Mediante a Resolução de Câmara municipal, de 13 de maio de 2022, adoptou-se o seguinte acordo em relação com a oferta de emprego público do ano 2022 da Câmara municipal de Guitiriz:
Aprovar a oferta de emprego público desta câmara municipal para o ano 2022, que contém os seguintes postos de trabalho que se deverão convocar no prazo máximo de três (3) anos:
Oferta ordinária:
Pessoal funcionário:
Denominação Grupo Escala Subescala |
Nº vacantes |
Acesso |
Sistema selecção |
Técnica de emprego e desenvolvimento local-A2 Administração geral escala técnica. Ficha número 04 da RPT (código 04 da RPT) |
1 |
Promoção interna |
Concurso-oposição |
Pessoal laboral fixo:
Denominação |
Nº vacantes |
Acesso |
Sistema selecção |
Peão de SM, ficha nº 21 (código 76) |
1 |
Livre |
Oposição livre |
Trabalhador/a social SAF, ficha nº 35 (código 75 da RPT) |
1 |
Livre |
Oposição livre |
Oferta de emprego público extraordinária de estabilização de emprego da Câmara municipal de Guitiriz de conformidade com o disposto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, com o seguinte detalhe:
Pessoal funcionário:
Denominação |
Nº vacantes |
Acesso |
Sistema selecção |
Administrativo C1. Escala Administração geral. Subescala Administrativa, ficha 8 da RPT, código 11 |
1 |
Livre |
Concurso |
Pessoal laboral fixo:
Denominação |
Nº vacantes |
Acesso |
Sistema selecção |
Técnica de turismo Ficha 34 da RPT (código 74) A2 |
1 |
Livre |
Concurso |
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor com carácter potestativo recurso de reposição no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, conforme o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Também poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da publicação, de acordo com o artigo 8.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outro que se considere procedente.
Guitiriz, 13 de maio de 2022
María Sol Morandeira Morandeira
Alcaldesa