Mediante o Acordo da Câmara municipal, de 20 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário com as seguintes vagas:
Pessoal laboral:
Denominação |
Número de vagas |
Jornada |
Acesso |
Trabalhadoras sociais |
2 |
Completa |
Concurso |
Auxiliar serviço de ajuda no fogar |
3 |
Completa |
Concurso |
Arquitecto técnico |
1 |
Completa |
Concurso |
Monitor desportivo, fixo descontinuo |
1 |
12 horas |
Concurso |
Monitor desportivo, fixo descontinuo |
1 |
15 horas |
Concurso |
Monitor desportivo, fixo descontinuo |
1 |
28 horas |
Concurso |
Monitor desportivo, fixo descontinuo |
2 |
14 horas |
Concurso |
Ludotecaria |
1 |
26,15 horas |
Concurso |
Peão de limpeza |
2 |
Completa |
Concurso |
Agente de desenvolvimento local |
1 |
Completa |
Concurso |
Bilheteira cine autárquico |
1 |
20 horas |
Concurso |
Empregada de mesa Casa da Cultura |
1 |
24 horas |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal da Rúa.
Contra esta resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, à eleição do interessado, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.
A Rúa, 20 de maio de 2022
Alvaro José Fernández López
Presidente da Câmara presidente