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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Sexta-feira, 27 de maio de 2022 Páx. 31183

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 12 de maio de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS320A).

BDNS (Identif.): 628402.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades de acção voluntária e entidades locais que realizem projectos de voluntariado ao amparo do programa Serviço de voluntariado juvenil, desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de outubro de 2022.

Segundo. Objecto e finalidade

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá o procedimento de concessão das subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e a entidades locais enquadradas no Programa serviço de voluntariado juvenil que realizem projectos do dito programa desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2022, e proceder à sua convocação para o ano 2022. O dito programa consiste em instar a participação nas entidades de acção voluntária e nas entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza das pessoas jovens galegas para a sua colaboração como pessoas voluntárias na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem ao amparo desta convocação e dentro dos sectores de actuação estabelecidos na Lei 10/2011, de 28 de novembro.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 12 de maio de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS320A).

Quarto. Orçamento

A quantia global da convocação é de duzentos cinquenta e cinco mil euros (255.000,00 €), dos cales, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.460.0, cento vinte mil euros (120.000,00 €), se destinarão às entidades locais, enquanto que os restantes cento trinta e cinco mil euros (135.000,00 €) se destinarão às entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0.

Em nenhum caso a quantia da ajuda poderá superar os 4.800 €, que corresponderia a um projecto de 8 pessoas voluntárias colaborando 6 horas ao dia por um total de 60 dias; ou a quantidade de 12.000 €, que corresponderia a um projecto de 20 pessoas voluntárias colaborando 6 horas ao dia por um total de 60 dias, naqueles casos em que se possa solicitar até um máximo de 20 pessoas voluntárias.

Quinto. Outros dados

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Com a solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominação/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de pessoas beneficiárias. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com as cales se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada uma destas pessoas e do número de dias que participará cada uma, assim como do custo que corresponderia por número de pessoas voluntárias e dias e de um orçamento desagregado do custo das demais actividades. Este projecto de actividades de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de haver outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requerer-se-á uma pontuação mínima de 50 pontos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social