A chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução de arquivo do procedimento sancionador 2021430AE-PÓ e mais dois por vulneração da normativa sanitária como consequência da falha da Sentença 183/2021 do Tribunal Constitucional, pelo que se declaram inconstitucionais e nulos vários preceitos ou incisos de preceitos do Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, nos que se baseavam os acordos de início dos referidos expedientes sancionadores.
Trás tentar a notificação destas resoluções consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde efectuar-se, pelo que mediante este anúncio notifica-se aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o conhecimento das pessoas interessadas.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão as pessoas interessadas interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 10 de maio de 2022
Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente |
DNI/NIE da pessoa interessada |
Último endereço conhecido |
2021430AE-PÓ |
34951087B |
Avda. Ángel Guimerá, 13, 5º G, 38003, Santa Cruz de Tenerife. |
2021643AE-PÓ |
45322529V |
Passeio da rua Negrete, 55, 52003, Melilla. |
2021857AE-PÓ |
50243550G |
Rua Trompas, 6 G, 3º A, 28054, Madrid. |