A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Chantada, em sessão ordinária de 19 de maio de 2022, por delegação da Câmara municipal (Decreto 267/2019), aprovou a oferta de emprego público extraordinária para a consolidação de emprego temporário da Câmara municipal de Chantada, ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público correspondente às vagas que se relacionam:
Grupo laboral |
Número de vaga |
Denominação |
Sistema de selecção |
II |
1 |
Arquitecto/a |
Livre/concurso |
IV |
3 |
Auxiliar administrativo/a |
Livre/concurso |
I |
1 |
AEDL |
Livre/concurso |
IV |
1 |
Oficial motorista/a |
Livre/concurso |
IV |
2 |
Oficial |
Livre/concurso |
V |
4 |
Peão jardineiro |
Livre/concurso |
IV |
1 |
Encarregado/a vertedoiro e ponto limpo |
Livre/concurso |
II |
1 |
Educador/a social |
Livre/concurso |
II |
2 |
Trabalhadores/as Sociais |
Livre/concurso |
II |
1 |
Assessor/a jurídico/a CIM |
Livre/concurso |
II |
1 |
Psicólogo/a CIM |
Livre/concurso |
IV |
1 |
Encarregado/a OMIX |
Livre/concurso |
III |
1 |
Técnico turismo |
Livre/concurso |
III |
1 fixo descontinuo 6 meses |
Técnico turismo |
Livre/concurso-oposição |
III |
3 |
Técnico desportivo |
Livre/concurso |
IV |
4 |
Monitor desportivo |
Livre/concurso |
IV |
3 |
Monitor desportivo |
Livre/concurso-oposição |
V |
5 |
Limpadoras |
Livre/concurso |
IV |
1 |
Aux. manutenção |
Livre/concurso |
Publica-se em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Chantada, 19 de maio de 2022
Manuel L. Varela Rodríguez
Presidente da Câmara