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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Quarta-feira, 25 de maio de 2022 Páx. 31048

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Chantada

ANÚNCIO da oferta de emprego público extraordinária para a consolidação de emprego temporário.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Chantada, em sessão ordinária de 19 de maio de 2022, por delegação da Câmara municipal (Decreto 267/2019), aprovou a oferta de emprego público extraordinária para a consolidação de emprego temporário da Câmara municipal de Chantada, ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público correspondente às vagas que se relacionam:

Grupo laboral

Número de vaga

Denominação

Sistema de selecção

II

1

Arquitecto/a

Livre/concurso

IV

3

Auxiliar administrativo/a

Livre/concurso

I

1

AEDL

Livre/concurso

IV

1

Oficial motorista/a

Livre/concurso

IV

2

Oficial

Livre/concurso

V

4

Peão jardineiro

Livre/concurso

IV

1

Encarregado/a vertedoiro e ponto limpo

Livre/concurso

II

1

Educador/a social

Livre/concurso

II

2

Trabalhadores/as

Sociais

Livre/concurso

II

1

Assessor/a jurídico/a CIM

Livre/concurso

II

1

Psicólogo/a CIM

Livre/concurso

IV

1

Encarregado/a OMIX

Livre/concurso

III

1

Técnico turismo

Livre/concurso

III

1 fixo descontinuo

6 meses

Técnico turismo

Livre/concurso-oposição

III

3

Técnico desportivo

Livre/concurso

IV

4

Monitor desportivo

Livre/concurso

IV

3

Monitor desportivo

Livre/concurso-oposição

V

5

Limpadoras

Livre/concurso

IV

1

Aux. manutenção

Livre/concurso

Publica-se em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Chantada, 19 de maio de 2022

Manuel L. Varela Rodríguez
Presidente da Câmara