O Decreto 266/2007, do 28 dezembro, pelo que se regulam os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no seu artigo 13.1 que a direcção dos centros integrados de titularidade pública será provisto pelo procedimento de livre designação. No caso dos centros integrados de titularidade da Administração educativa, a nomeação efectuar-se-á entre funcionários e funcionárias docentes, consonte os princípios de mérito, capacidade e publicidade, depois do relatório dos órgãos colexiados do centro.
O Decreto 77/2011, de 7 de abril, pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional competência da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, estabelece no seu artigo 8 que a direcção dos centros integrados de formação profissional de titularidade pública será provisto pelo procedimento de livre designação entre o pessoal funcionário docente. No procedimento para a nomeação da direcção regerão os princípios de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade. Em todo o caso, o procedimento resolver-se-á depois do informe não vinculativo dos órgãos colexiados.
Por sua parte, a Ordem de 22 de janeiro de 2009 pela que se regulam a organização e o funcionamento do Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza, no seu artigo 1 define o Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza como o órgão de participação que impulsiona a colaboração entre a sociedade galega e estes centros mediante a determinação das necessidades do seu contorno, com a finalidade de contribuir eficazmente ao desenvolvimento social, profissional, económico, tecnológico e cultural da Galiza, à melhora da qualidade do serviço público da formação profissional e à obtenção dos recursos precisos para procurar a sua suficiencia económica e financeira.
A mesma norma define no seu artigo 2 as funções do órgão e inclui na sua letra e) a de emitir relatório das candidaturas com carácter prévio à nomeação do director ou da directora do centro.
A disposição adicional segunda da Ordem de 29 de julho de 2011 pela que se desenvolve o Decreto 77/2011, de 7 de abril, pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional competência da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, estabelece a delegação, na pessoa responsável da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, da nomeação das pessoas responsáveis da direcção dos centros integrados de formação profissional.
Ao existirem centros integrados de formação profissional dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade nos cales a direcção remata proximamente o seu mandato, e de acordo com o que antecede, esta conselharia
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto
Anunciar a convocação para nomear, pelo sistema de livre designação, a direcção dos centros públicos integrados de formação profissional pertencentes à Rede de centros integrados de formação profissional que se relacionam no anexo I.
Artigo 2. Requisitos das pessoas candidatas
Para participar nesta convocação dever-se-ão reunir os seguintes requisitos:
a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
b) Estar em situação de serviço activo.
c) Ter uma antigüidade de, ao menos, três anos como funcionária ou funcionário de carreira na função pública docente.
Artigo 3. Solicitudes
A solicitude de participação nesta convocação dirigir-se-á à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e apresentará no Registro Único da Xunta de Galicia, nos seus departamentos territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.
Em caso que se opte por apresentar a solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.
Artigo 4. Documentação
Os aspirantes deverão juntar à solicitude um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.
Não se terão que apresentar aqueles documentos justificativo de méritos alegados e já achegados pelos concursantes para completar o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço www.edu.xunta.és/datospersoais
Aqueles méritos alegados e não justificados documentalmente não se terão em conta.
Artigo 5. Nomeação
1. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poder-se-ão declarar desertas as direcções, de se considerar oportuno.
2. O Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza e o claustro de professorado emitirão informe sobre as candidaturas que se apresentem, no prazo dos cinco (5) dias hábeis seguintes ao de remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe terceira desta ordem.
3. A não emissão do informe referido no ponto anterior não impedirá a resolução do procedimento.
4. O secretário geral de Educação e Formação Profissional da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade nomeará directores ou directoras aqueles candidatos seleccionados na resolução desta convocação.
Artigo 6. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição adicional única
Resulta de aplicação às pessoas directoras dos centros integrados de formação profissional o Decreto 120/2002, de 22 de março, pelo que se regula a consolidação parcial do complemento específico de direcção de centros escolares públicos.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de maio de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
ANEXO I
Relação de centros integrados de formação profissional
Província |
Câmara municipal |
Código de centro |
Centros integrados de formação profissional |
A Corunha |
Culleredo |
15005749 |
CIFP Universidade Laboral |
Ferrol |
15021469 |
CIFP Leixa |
|
Pontedeume |
15025682 |
CIFP Fraga do Eume |
|
Ourense |
Ourense |
32015050 |
CIFP A Farixa |
Pontevedra |
Vigo |
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
ANEXO II
Solicitude de participação na convocação de livre designação para a selecção e a nomeação da direcção de centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza
1. Dados pessoais.
Primeiro apelido |
Segundo apelido |
Nome |
|
DNI |
Endereço (rua, número, piso) |
||
Localidade |
Código postal |
Câmara municipal |
Província |
Telefone |
Telemóvel |
Correio electrónico |
|
2. Dados do destino.
Destino definitivo
Centro de destino definitivo |
Corpo/escala a que pertence |
Especialidade |
Destino provisório
Centro de destino provisório |
Corpo/escala a que pertence |
Especialidade |
3. Centros integrados de formação profissional que solicita por ordem de preferência.
Ordem |
Código |
Centro |
Câmara municipal |
Província |
O/a abaixo signatário solicita ser admitido/a na convocação de livre designação para a selecção e a nomeação da direcção dos centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza e DECLARA que são certos os dados consignados e que reúne as condição exixir.
.................................................., ...................... de ............................... 2022
Assinatura do solicitante
Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional