Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Quarta-feira, 25 de maio de 2022 Páx. 30989

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Muxía (expediente-e IN407A 2016/371-1).

Expediente-e: IN407A 2016/371-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS dupla alimentação Muxía derivada CT Lourido-CT Enfesto.

Câmara municipal: Muxía.

Factos:

1. O dia 7.4.2016, José Antonio Fernández Amaro, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção das instalações do projecto de execução denominado LMTS dupla alimentação Muxía derivada CT Lourido-CT Enfesto.

O supracitado projecto tinha como finalidade a de adecuar e melhorar a rede de distribuição em media tensão existente, correspondente à linha DVL-805 (linha Allo), mediante o enlace entre a linha POT-806 (linha Agreiras), procedente da subestação de Pontella, e a LMT DVL-805 (linha Allo), de maneira que os centros de transformação que subministram energia eléctrica à vila de Muxía disponham da posiblidade de ser alimentados desde duas subestações, neste caso do Vilán e Pontella.

O projecto conta com a autorização prévia e de construção mediante a Resolução de 25 de novembro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Muxía (expediente IN407A 2016/371-1).

O dia 6.9.2021, Ana María Salgado López, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicita ante esta chefatura territorial a modificação da autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção das instalações do projecto de execução denominado LMTS dupla alimentação Muxía derivada CT Lourido-CT Enfesto.

Entregam anexo ao projecto, que inclui memória, planos e pressuposto, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, assinado por Victoriano Lemos González, engenheiro técnico industrial, nº colexiado 2.980 da Galiza.

A modificação consiste no seguinte:

• No trecho soterrado A-B do projecto inicialmente autorizado deve-se repor a nova senda peonil construída sobre a valeta; não há mudança de traça da linha original.

• No trecho final soterrado varia-se a traça original canalizando pela margem esquerda da EP 5201, com o consegui-te mudança do comprimento do motorista inicialmente previsto.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo, contendo as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos:

• Câmara municipal de Muxía.

• Deputação Provincial da Corunha.

• Direcção-Geral do Património Cultural. Serviço Protecção e Fomento.

• Águas da Galiza.

Câmara municipal de Muxía: a câmara municipal emite relatório do 5.10.2021 em que o peticionario aceita o condicionado da câmara municipal mediante escrito do 29.10.2021.

Deputação Provincial da Corunha: enviada a separata ao organismo do 21.9.2021 não consta no expediente, a dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado.

Águas da Galiza: enviada a separata ao organismo do 17.9.2021 não consta no expediente, a dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado.

Direcção-Geral do Património Cultural. Serviço Protecção e Fomento. Esta direcção geral, mediante a Resolução de 17 de dezembro de 2021, autoriza as obras do anexo ao projecto apresentado. Na autorização relacionam-se uma série de medidas protectoras e indicações para a conservação do Caminho de Santiago. Mediante escrito do 20.1.2022, União Fenosa Distribuição, S.A. aceita o condicionado do organismo.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que de seguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al, de 2,874 km, com origem na cela de linha existente no CT Enfesto (expediente 179/06) e final no passo de soterrado a aéreo que se vai realizar no apoio situado nas coordenadas ETRS89 fuso 29 X: 482.501; Y: 4.770.012 da LMT POT-806 (expediente IN407A 2017/132-1), situado no trecho entre a derivada ao CT Oruxo (15JÁ13) e o CT Lourido (expediente 33.924).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 3 de maio de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha