A Junta de Governo Local, em sessão de 18 de maio de 2022, adoptou o acordo de aprovação da oferta extraordinária de emprego público para 2022 que se transcribe a seguir:
I. Aprovação da oferta extraordinária de emprego público 2022, para a estabilização de emprego temporário da câmara municipal.
Depois de ser examinada a proposta para a aprovação da oferta extraordinária de emprego público 2022 para a estabilização de emprego temporário, conforme as previsões do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, na qual se especificam as vagas existentes para estabilização de emprego temporário,
Considerando os relatórios da Intervenção e Secretaria que obran no expediente e o Acordo da Mesa Geral de Negociação do dia 18 de maio de 2022, pelos que se informa favoravelmente a sua aprovação,
Tendo em conta a seguinte legislação aplicável:
– O artigo 2, disposição adicional primeira, quarta, quinta, sexta, oitava e noveno, e a disposição transitoria primeira da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.
– Os artigos 10, 11, 37, 69 e 70, e a disposição adicional quarta do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
– O artigo 128 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local aprovado pelo Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril.
– Os artigos 91 e 21.1.g) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local.
Depois de ser vistos os antecedentes, a Junta de Governo Local, por unanimidade,
ACORDA:
Primeiro. Aprovar a oferta extraordinária de emprego público desta câmara municipal para o ano 2022, para a estabilização de emprego temporário, que contém as seguintes vagas:
Denominação do largo |
Categoria (grupo convénio) |
Nº de vagas |
Situação laboral |
Concurso-oposição (art. 2 da Lei 20/2021) |
Concurso (DA 6ª e 8ª da Lei 20/2021) |
Auxiliar de serviços sociais |
Grupo IV |
1 |
Laboral temporário |
X |
|
Motorista/a encarregado/a do camião do lixo |
Grupo V |
1 |
Laboral temporário |
X |
|
Auxiliar de ajuda no fogar |
Grupo V |
1 |
Laboral temporário |
X |
|
Encarregado/a do Ponto de Atenção à Infância (PAI) |
Grupo III |
1 |
Laboral temporário |
X |
|
Auxiliar de apoio do Ponto de Atenção à Infância (PAI) |
Grupo IV |
1 |
Laboral temporário |
X |
|
Animador/a desportivo/a |
Grupo III |
1 |
Laboral temporário |
X |
Segundo. Publicar a oferta extraordinária de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Touro no tabuleiro de anúncios da corporação, assim como na sede electrónica desta câmara municipal https://sede.touro.gal, no Boletim Oficial da província da Corunha e no Boletim Oficial da Comunidade Autónoma correspondente, em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
Terceiro. A publicação da convocação para a cobertura das vagas incluídas na oferta para a estabilização temporária deverá ser antes de 31 de dezembro de 2022 e a sua resolução antes de 31 de dezembro de 2024.
Quarto. Notificar-lhe este acordo aos interessados, com indicação expressa dos recursos que se devem interpor, e dar-lhe conta ao Pleno da corporação na primeira sessão ordinária que realize.
Touro, 18 de maio de 2022
Ignacio Codesido Barreiro
Presidente da Câmara