Depois de ser visto o expediente e ser instruído para os efeitos de outorgamento de autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas Pica e Loli, apreciaram-se os seguintes:
a) Antecedentes:
Primeiro. Mediante escrito de 3 de março de 2022, José Antonio Estévez Rey (***3280**), Juventina Soutullo Lores (***0791**) e Joaquín Farinha, S.L. (B36050060) solicitaram autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas denominadas Pica e Loli.
Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.
Terceiro. No expediente constam os relatórios técnicos favoráveis.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022, sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 18 de abril de 2001, pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos.
Depois de se verem os antecedentes citados, e de acordo com as considerações legais e técnicas, esta conselharia resolve outorgar-lhes a José Antonio Estévez Rey (***3280**), Juventina Soutullo Lores (***0791**) e Joaquín Farinha, S.L. (B36050060) a autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre os viveiros de cultivos marinhos que se indicam:
Subtipo: batea.
Nome: Pica.
Espécies: ostra plana (Ostrea edulis) e, com carácter temporário e experimental, ostra encaracolada (Magallana gigas).
Localização: cuadrícula nº 23.
Polígono: F.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Titulares: José Antonio Estévez Rey (***3280**) e Juventina Soutullo Lores (***0791**).
Subtipo: batea.
Nome: Loli.
Espécies: ameixa babosa (Venerupis pullastra), ameixa fina (Ruditapes decussatus), ostra plana (Ostrea edulis), ostra encaracolada (Magallana gigas) e vieira (Pecten maximus).
Localização: cuadrícula nº 96.
Polígono: A.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Titular: Joaquín Farinha, S.L. (B36050060).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Como consequência da permuta modificam-se as localizações dos títulos habilitantes, que ficam como se indica:
Subtipo: batea.
Nome: Pica.
Localização: cuadrícula nº 96.
Polígono: A.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Subtipo: batea.
Nome: Loli.
Localização: cuadrícula nº 23.
Polígono: F.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições dos polígonos de destino.
Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de três (3) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução. Rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se levasse a cabo, a autorização ficará sem efeito.
Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competente na matéria para o transfiro à nova localização.
Quinta. As datas de fondeadura deverão ser comunicadas com antelação suficiente, mediante escrito dirigido à chefatura correspondente desta conselharia em Vilagarcía de Arousa, para os efeitos de que se realizem baixo a supervisão e o controlo de pessoal técnico pertencente à Subdirecção Geral de Guarda-costas da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 28 de abril de 2022
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo