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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Terça-feira, 24 de maio de 2022 Páx. 30587

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2022 pela que se autoriza uma permuta de pontos de fondeadura entre os viveiros de cultivos marinhos Pica e Loli.

Depois de ser visto o expediente e ser instruído para os efeitos de outorgamento de autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas Pica e Loli, apreciaram-se os seguintes:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 3 de março de 2022, José Antonio Estévez Rey (***3280**), Juventina Soutullo Lores (***0791**) e Joaquín Farinha, S.L. (B36050060) solicitaram autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas denominadas Pica e Loli.

Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.

Terceiro. No expediente constam os relatórios técnicos favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022, sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 18 de abril de 2001, pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos.

Depois de se verem os antecedentes citados, e de acordo com as considerações legais e técnicas, esta conselharia resolve outorgar-lhes a José Antonio Estévez Rey (***3280**), Juventina Soutullo Lores (***0791**) e Joaquín Farinha, S.L. (B36050060) a autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre os viveiros de cultivos marinhos que se indicam:

Subtipo: batea.

Nome: Pica.

Espécies: ostra plana (Ostrea edulis) e, com carácter temporário e experimental, ostra encaracolada (Magallana gigas).

Localização: cuadrícula nº 23.

Polígono: F.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Titulares: José Antonio Estévez Rey (***3280**) e Juventina Soutullo Lores (***0791**).

Subtipo: batea.

Nome: Loli.

Espécies: ameixa babosa (Venerupis pullastra), ameixa fina (Ruditapes decussatus), ostra plana (Ostrea edulis), ostra encaracolada (Magallana gigas) e vieira (Pecten maximus).

Localização: cuadrícula nº 96.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Titular: Joaquín Farinha, S.L. (B36050060).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Como consequência da permuta modificam-se as localizações dos títulos habilitantes, que ficam como se indica:

Subtipo: batea.

Nome: Pica.

Localização: cuadrícula nº 96.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Subtipo: batea.

Nome: Loli.

Localização: cuadrícula nº 23.

Polígono: F.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições dos polígonos de destino.

Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de três (3) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução. Rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se levasse a cabo, a autorização ficará sem efeito.

Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competente na matéria para o transfiro à nova localização.

Quinta. As datas de fondeadura deverão ser comunicadas com antelação suficiente, mediante escrito dirigido à chefatura correspondente desta conselharia em Vilagarcía de Arousa, para os efeitos de que se realizem baixo a supervisão e o controlo de pessoal técnico pertencente à Subdirecção Geral de Guarda-costas da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 28 de abril de 2022

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo