Mediante a Resolução de Câmara municipal desta câmara municipal, de 11 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com as seguintes vagas:
Pessoal laboral:
Denominação |
Nº vacantes |
Grupo |
Jornada |
Sistema de acesso |
Auxiliares de ajuda no fogar |
7 |
5 |
Completa |
Concurso |
Auxiliar de ajuda no fogar |
1 |
5 |
Completa |
Concurso-oposição |
Operário/a serviços e obras. Encarregado do serviço de águas |
1 |
3 |
Completa |
Concurso |
Operário de serviços e obras |
2 |
5 |
Completa |
Concurso |
Trabalhador/a social |
1 |
2 |
Completa |
Concurso |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
1 |
2 |
Completa |
Concurso |
Limpador/a dependências e instalações autárquicas |
1 |
5 |
Completa |
Concurso |
Socorrista piscina de Verão |
1 |
5 |
Completa/2 meses ao ano |
Concurso |
Auxiliar administrativa adjunta de biblioteca |
1 |
5 |
Parcial 20 horas/semana |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Vilar de Barrio.
Publica-se isto para geral conhecimento e se lhes adverte aos interessados que contra o dito acordo, que põe fim à via administrativa, podem interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente ao seu direito.
Vilar de Barrio, 11 de maio de 2022
Manuel Conde Gómez
Presidente da Câmara