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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Sexta-feira, 20 de maio de 2022 Páx. 30140

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Punxín

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante Resolução da Câmara municipal aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se apontam:

Pessoal laboral:

Grupo: 9.

Categoria laboral: auxiliar de ajuda no fogar.

Vaga: 5.

Data de adscrição: anterior ao 1.1.2016.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Punxín, no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal da Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste na Comunidade Autónoma da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que possa considerar mais conveniente ao seu direito.

Punxín, 13 de maio de 2022

Eulogio González Barreiro
Presidente da Câmara em funções