Advertido erro no citado decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 187, de 28 de setembro de 2021, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 47531, no ponto segundo da parte dispositiva, onde diz: «Complemento de agrupamento: 45 % do complemento específico»; deve dizer: «Complemento de agrupamento: 45 % do complemento de destino (que se abonará em conceito de complemento específico)».