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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quinta-feira, 19 de maio de 2022 Páx. 29819

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Entrimo

ANÚNCIO da aprovação da oferta extraordinária de emprego público 2022 para a estabilização de emprego temporário.

Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal de 10 de maio de 2022 aprovou-se a oferta extraordinária de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se relacionam:

– Disposição adicional sexta da Lei 20/2021:

Pessoal laboral fixo a jornada completa:

Grupo de classificação

Categoria laboral

Vaga

Denominação

Sistema de acesso

I

Intitulado superior

1

Agente de emprego e desenvolvimento local

Concurso

V

Auxiliar

6

Auxiliar de ajuda a domicílio

Concurso

V

Limpador

1

Encarregado limpeza

Concurso

Publica-se em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Entrimo, 12 de maio de 2022

Ramón Alonso López
Presidente da Câmara