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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quinta-feira, 19 de maio de 2022 Páx. 29618

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2022 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir sessenta e cinco vagas da categoria profissional de auxiliar técnico/a de serviços, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 26 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza de 14 de dezembro de 2021, convocam-se provas selectivas para cobrir sessenta e cinco vagas na categoria profissional de auxiliar técnico/a de serviços, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre, e nomeia-se o tribunal cualificador das ditas provas selectivas.

Na base 5.5 da dita resolução dispõem-se que a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se nomeiam os novos membros que tenham que substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas.

De conformidade com a mencionada base, como consequência da concorrência de causa de abstenção num dos seus membros, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada por Ana María Cepeda Lueiro, nomeada vogal titular do tribunal cualificador.

Segundo. Nomear a Carlos Casado Martíns, pessoal laboral fixo do grupo IV1 da USC, como vogal titular em substituição de Ana María Cepeda Lueiro.

Terceiro. Nomear a Xosé Ramón Blanco Montero, pessoal laboral fixo do grupo IV1 da USC, como vogal suplente em substituição de Carlos Casado Martíns.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo citado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2022

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela