No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), tentada a notificação do acordo de início de reintegro no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10 dias), contado desde o seguinte ao da data de publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade de Pontevedra em Vigo, rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhe que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para alegar o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze (15 dias), que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade de Pontevedra.
Pontevedra, 2 de maio de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº de expediente de gestão: TR349R 2020/41-5.
NIF: B94203619.
Último endereço conhecido: r/ Concepção Arenal, 105, 23, 36900 Marín (Pontevedra).
Tipo de ajuda: programa de incentivos à contratação por conta alheia das pessoas desempregadas de comprida duração.
Norma reguladora: Ordem de 21 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação por conta alheia das pessoas desempregadas de comprida duração.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de dois anos.
Preceito infringido: artigo 27.1.a) da supracitada Ordem do 21 novembro de 2019.
Conteúdo do acordo: início do procedimento de reintegro total.
Data do acordo: 22.3.2022.