Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Montouto 2000, S.A.
Denominação do projecto: ampliação da subestação Montouto.
Câmara municipal afectada: Arbo (Pontevedra).
Finalidade: habilitar a subestação de Montouto para a evacuação da energia gerada pela ampliação de potência do actual parque Montouto 2000 em 7,95 MW e para a conexão dos futuros parques Paradanta 16,8 MW (expediente IN408A 2019/48) e O Sobredo 18 MW (expediente IN661A 2011/5-4).
Objecto: ampliação da capacidade de transformação, com a substituição dos dois actuais transformadores de potência de 31,5 MVA por um único transformador de 110 MVA, e conectando a ele as duas actuais cabines de 20 kV. A conexão dos novos parques realizar-se-á através de um novo centro de seccionamento, prefabricado monobloque, que se instalará no recinto da subestação, conectado também ao novo transformador de potência.
Coordenadas do centro de seccionamento:
Nº de vértice envolvente |
X_UTM (H29 ETRS89) |
Y_UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
P1 |
556.830,00 |
4.663.824,00 |
Arbo |
P2 |
556.828,00 |
4.663.823,00 |
Arbo |
P3 |
556.826,00 |
4.663.827,00 |
Arbo |
P4 |
556.829,00 |
4.663.828,00 |
Arbo |
Orçamento (sem IVE): 1.864.795,12 €.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constitui o objecto da informação pública o projecto técnico administrativo.
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações, no prazo de trinta (30) dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado.
Pontevedra, 3 de maio de 2022
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra