O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro) impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Primeiro. Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no primeiro quadrimestre do ano 2022, que se incorpora como anexo I a esta resolução.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2022
José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO I
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no primeiro quadrimestre do ano 2022
Convénio |
Data da assinatura |
Achega económica da Agência |
Convénio entre a Agência Galega da Indústria Florestal e a Fundação Semana Verde da Galiza para a organização da feira bienal Galiforest. |
27.4.2022 |
108.700,00 € |