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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 13 de maio de 2022 Páx. 28602

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Muíños

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário (expediente 177/2022).

Mediante o Acordo da Junta de Governo Local desta câmara municipal, de 6 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com as seguintes vagas:

Pessoal laboral:

– Denominação: auxiliar de ajuda no fogar.

Nº de vaga: 9.

Grupo: 4.

Jornada: completa.

Sistema de acesso: concurso.

– Denominação: limpador/limpadora.

Nº de vaga: 2.

Grupo: 10.

Jornada: média jornada.

Sistema de acesso: concurso.

– Denominação: cociñeiro/cociñeira serviço almoçar em rodas e cantina escolar.

Nº de vaga: 2.

Grupo: 4.

Jornada: completa.

Sistema de acesso: concurso.

– Denominação: arquitecto/a autárquico.

Nº de vaga: 1.

Grupo: 1.

Jornada: completa.

Sistema de acesso: concurso.

– Denominação: oficial 1ª de serviços vários.

Nº de vaga: 1.

Grupo: 8.

Jornada: completa.

Sistema de acesso: concurso-oposição.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Muíños no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

O que se faz público para geral conhecimento, advertindo às pessoas interessadas que contra o dito acordo, que põe fim à via administrativa, podem interpor, alternativamente, o recurso de reposição potestativo, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses a contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderão interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considere mais conveniente ao seu direito.

Muíños, 6 de maio de 2022

Plácido Álvarez Dobaño
Presidente da Câmara