Mediante o Acordo da Junta de Governo Local desta câmara municipal, de 6 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com as seguintes vagas:
Pessoal laboral:
– Denominação: auxiliar de ajuda no fogar.
Nº de vaga: 9.
Grupo: 4.
Jornada: completa.
Sistema de acesso: concurso.
– Denominação: limpador/limpadora.
Nº de vaga: 2.
Grupo: 10.
Jornada: média jornada.
Sistema de acesso: concurso.
– Denominação: cociñeiro/cociñeira serviço almoçar em rodas e cantina escolar.
Nº de vaga: 2.
Grupo: 4.
Jornada: completa.
Sistema de acesso: concurso.
– Denominação: arquitecto/a autárquico.
Nº de vaga: 1.
Grupo: 1.
Jornada: completa.
Sistema de acesso: concurso.
– Denominação: oficial 1ª de serviços vários.
Nº de vaga: 1.
Grupo: 8.
Jornada: completa.
Sistema de acesso: concurso-oposição.
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Muíños no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.
O que se faz público para geral conhecimento, advertindo às pessoas interessadas que contra o dito acordo, que põe fim à via administrativa, podem interpor, alternativamente, o recurso de reposição potestativo, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses a contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderão interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considere mais conveniente ao seu direito.
Muíños, 6 de maio de 2022
Plácido Álvarez Dobaño
Presidente da Câmara