Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante a presente cédula notificam-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que proceda, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e no prazo que neles se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2022/0001-4.
Acta: I362021000048911.
Empresa: Iluminaciones Electro-Sil, S.L.
Endereço: lugar Randufe Abelleira, 23, Tui.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigos 35.1 e 35.2 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, e o artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Preceitos sancionadores: artigos 7.5, 39.6 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 7.4.2022.
Resolução: coima de 626 €.
Expediente: RL 2022/0016-4.
Acta: I362021000069523.
Empresa: Miguel Ángel Figueroa Pérez.
Endereço: rua Canteiros, 158-baixo, Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 15.1.a) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 7.2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 8.4.2022.
Resolução: coima de 626 €.
Expediente: RL 2022/0018-4.
Acta: I362021000055577.
Empresa: Sueito, S.C.
Endereço: rua Via Norte N 17 A, of. 3, escada 4, Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 15.1.a) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 7.2, 39.2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 7.4.2022.
Resolução: coima de 1.250 €.
Expediente: RL 2022/0029-4.
Acta: I362021000066994.
Empresa: Associação de Habla Inglesa de Pontevedra.
Endereço: rua Echegaray, 16, 5º, Pontevedra.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 15.1.a) do texto refundido da Lei do estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 7.2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 11.4.2022.
Resolução: coima de 626 €.
Expediente: RL 2022/0071-4.
Acta: I362021000041130.
Empresa: Tek Mayoristas, S.L.
Endereço: Velázquez Moreno, 29-31, Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 15.1.b) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 7.2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 11.4.2022.
Resolução: coima de 626 €.
Expediente: RL 2022/0103-4.
Acta: I362021000072250.
Empresa: Cerqueira & Munín Associados, S.L.
Endereço: rua Victoriano Pérez Vidal, 46-baixo, Esfarrapada (capital) Pontevedra.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.f), 26, 29 e 30 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Preceitos sancionadores: artigos 8.1, 39.6 e 40.1.c) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 12.4.2022
Resolução: coima de 6.251 €.
Vigo, 27 de abril de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra