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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quinta-feira, 12 de maio de 2022 Páx. 28230

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Carballiño (expediente IN407A 2021/155-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Cristóbal Rivas Fernández, colexiado núm. 8423 do COGITI-Valencia, com visto núm. VÃ14364/21 do 3.12.2021.

Solicitante: Mercadona, S.A., com o CIF A46103834.

Endereço: rua Valencia, núm. 5, Tavernes Blanques, 46016 Valencia.

Denominação: LMTS e CS para Mercadona, avenida 25 de Julho, O Carballiño.

Situação: Câmara municipal do Carballiño (Ourense).

Orçamento: 62.679,30 €.

Características técnicas:

– LMTS, a 20 kV, derivada de CNO806 em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm²), de 145+145 m de comprimento, com início em LMTS CNO806, ponto em acesso entre os CC.TT. 32CHP4 e 32C221 e final com E/S no CS projectado.

– Centro de seccionamento (CS) Mercadona, de obra civil em interior de edifício situado na avenida 25 de Julho do Carballiño, com celas prefabricadas de entrada, saída e derivação com interruptores-seccionadores e controlo para telexestión e cela de SS.AA (24 kV, 400 A, 16 kA).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

As instalações do presente projecto são de cessão obrigatória para fazer parte da rede de distribuição, pelo que os trâmites de autorização de exploração e posta em serviço serão realizados directamente com a empresa distribuidora, seguindo para isso o procedimento previsto no artigo 132 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 19 de abril de 2022

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense