Em virtude do disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, uma vez tentada a notificação da resolução da reclamação prévia ditada pela chefatura territorial no último domicílio da pessoa interessada sem que esta se pudesse efectuar por causa não imputable à Administração, através deste anuncio se lhe notifica a supracitada resolução à pessoa citada no anexo, emprazándoa para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada na Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (rua Gregorio Hernández, nº 2-4, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para ter conhecimento do contido íntegro da resolução. Transcorrido o prazo, de não fazê-lo, dar-se-á por efectuada a notificação ao vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Informa-se, como consta na supracitada resolução, que esgota a via administrativa, contra é-la poderá interpor demanda ante o Julgado do Social dentro dos trinta (30) dias seguintes à data da sua notificação por comparecimento, segundo o disposto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
A Corunha, 4 de abril de 2022
María Blanco Aller
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS650A |
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Nº de expediente |
Pessoa interessada DNI/NIE |
Resolução |
Data da resolução |
150009113 |
32412838L |
Estimação |
31.1.2022 |