Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza:
Em vista de que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos ou bem resultou infrutuosa a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis o seu dever legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas, imposta pelo artigo 21.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, nas parcelas que se descrevem a seguir:
– Parcela 692, polígono 57, Emilia Martínez Alonso.
– Parcela 450, polígono 501, Purificação Docampo Caneda.
– Parcela 421, polígono 57, Manuel Pérez Vidal.
– Parcela com referência catastral 103351NG7813S0001LÊ, herdeiros de Leonisa Rodríguez Araújo.
– Parcela 319, polígono 501, José Luis Feijoo Albor.
– Parcela 396 polígono 501, Antonio Collarte Pernas.
– Parcela 501, polígono 12, Alberto Bouzas Losada.
– Parcela 977, polígono 18, José Vázquez González.
– Parcela 514, polígono 12, Avelino Vázquez Farinhas.
– Parcela 95, polígono 18, herdeiros de Celso Collarte Collarte.
– Parcela com referência catastral 32070A0110001270000YF, Laura Novoa González
– Parcela com referência catastral 1033512NG7813S0001TE, Pedro Escudero Rodríguez.
Mediante este anúncio comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que dispõem de um prazo máximo de quinze dias hábeis para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se computará a partir do dia seguinte ao de publicação da notificação.
Transcorrido o dito prazo e, em caso que persista o não cumprimento, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa.
Ribadavia, 20 de abril de 2022
Noelia Rodríguez Travieso
Alcaldesa