Ao não ser possível a prática da comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 36/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a notificação de execução subsidiária dos expedientes relacionados na tabela, por não terem procedido, depois de estarem notificados, à gestão da biomassa segundo o estabelecido no artigo 21 e seguintes da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Referência catastral |
Expediente |
Decreto |
Liquidação provisória |
Titular |
36049A013009060000KP |
1721/2020 |
2022-0457 |
605 € |
Em investigação |
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à disposição destas nos escritórios autárquicos da câmara municipal de Salceda de Caselas, situadas na praça da Câmara municipal, 12, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra a presente Resolução 2022-0457, que põe fim à via administrativa, podem interpor alternativamente:
a) Recurso de reposição potestativo, ante a alcaldesa desta câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
b) Directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se optam por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderão interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Salceda de Caselas, 20 de abril de 2022
Verónica Tourón Domínguez
Alcaldesa