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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Segunda-feira, 9 de maio de 2022 Páx. 27595

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2022 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para o acesso à escala de gestão, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 26 de novembro de 2021 (DOG de 10 de dezembro de 2021 e BOE de 7 de fevereiro de 2022) convocaram-se provas selectivas para cobrir quatro vagas na escala de gestão, subgrupo A2, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 2 de março de 2022 (DOG de 16 de março) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas citadas provas selectivas pelo turno de acesso livre e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega) o dia 25 de maio de 2022, às 17.00 horas, na sala de aulas 3 da Biblioteca Concepção Arenal, Campus Vinda (rua dos Feáns, s/n, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizace a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2022

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela