Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante esta cédula notificam-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que proceda, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e no prazo que neles se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2022/0007-4.
Acta: I362021000047695.
Empresa: Café Bar La Ilusão 2020, S.L.
Endereço: rua García Barbón, 63, baixo, porta DR, Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 5.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigos 14.2, 16.1 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 12.1, 39.3 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data resolução: 11.3.2022.
Resolução: coima de 4.000 €.
Expediente: RL 2022/0019-4.
Acta: I362021000047392.
Empresa: Café Bar La Ilusão 2020, S.L.
Endereço: rua García Barbón, 63, baixo, porta DR, Vigo.
Matéria: obstruição.
Preceitos infringidos: artigo 18.2 da Lei 23/2015, ordenadora do sistema de inspecção de trabalho e segurança social, de 21 de julho.
Preceitos sancionadores: artigos 39 e 50.4.c) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data resolução: 18.3.2022.
Resolução: coima de 6.251 €.
Expediente: RL 2022/0014-4.
Acta: I362021000050628.
Empresa: Patacas e Frutas García, S.L.
Endereço: avenida Galiza, 272, Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 15.1.a) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 7.2, 39.2 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data resolução: 18.3.2022.
Resolução: coima de 3.126 €.
Vigo, 22 de abril de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra