Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: AV Serra do Farelo, S.L.
Denominação do projecto: solução de evacuação do parque eólico Serra do Farelo.
Câmaras municipais afectadas: Agolada e Vila de Cruces (Pontevedra) e Santiso (A Corunha).
Orçamento total (execução material): 7.732.832,43 €.
Objecto: evacuar a energia eléctrica gerada pelo parque eólico de Serra do Farelo, assim como outras instalações de geração da zona, desde a subestação (SET) do PE Serra do Farelo até a subestação (SET) de Portodemouros.
Alcance: as instalações que compreendem o projecto são:
1. Subestação (SET) contentor Agoar.
2. Linha de alta tensão 132 kV Serra do Farelo-SET contentor Agoar.
3. Linha de alta tensão 220 kV de interconexión com a LAT 220 kV Monte Carrio-Portodemouros.
Características técnicas recolhidas no projecto:
1. SET contentor Agoar:
Coordenadas do centro da SET Agoar:
Centro |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Câmara municipal |
C |
565.644,03 |
4.744.368,78 |
Vila de Cruces |
Coordenadas da envolvente da SET Agoar:
Vértice |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Câmara municipal |
1 |
565.602,55 |
4.744.404,17 |
Vila de Cruces |
2 |
565.641,03 |
4.744.423,84 |
Vila de Cruces |
3 |
565.687,49 |
4.744.332,96 |
Vila de Cruces |
4 |
565.647,18 |
4.744.312,35 |
Vila de Cruces |
5 |
565.605,97 |
4.744.392,95 |
Vila de Cruces |
A SET contentor Agoar está composta por aparellaxe para funcionamento em 2 níveis de tensão (220 e 132 kV), com configuração simples barra em todos os níveis. A aparellaxe de 220 kV situará no parque de intemperie e será de tecnologia convencional (AIS) e a de 132 kV será de tecnologia encapsulada híbrida de exterior (HIS). Estará composta dos seguintes elementos: • Duas posições de linha de 220 kV com as equipas necessárias de protecção e medida exixir pela companhia distribuidora. • Uma posição de transformador de potência de 220 kV. • Um módulo de embarrado com medida de tensão em 220 kV. • Uma posição de linha de 132 kV com as equipas necessárias de protecção e medida exixir pela companhia distribuidora. • Uma posição de transformador de potência de 132 kV. • Um módulo de embarrado com medida de tensão em 132 kV. • Um transformador de 180/200 MVA ONAN/ONAF, de relação de transformação 220/132 kV e regulação em ónus.
2. Linha de alta tensão 132 kV Serra do Farelo-SET contentor Agoar:
A linha eléctrica discorrerá desde a SET do parque eólico de Serra do Farelo até a SET contentor Agoar. Consta de dois trechos:
– Trecho aéreo a 132 kV: com origem na SET do parque eólico de Serra de Farelo, no termo autárquico (TM) de Agolada, e final no apoio de passagem aéreo-subterrâneo (PÁS) nº 49, no termo autárquico (TM) de Vila de Cruces, consistirá num simples circuito de motorista tipo LA-455, com cabo de protecção OPGW-48 e terá um comprimento de 21.694,21 m.
– Trecho subterrâneo a 132 kV: com origem no apoio PÁS nº 49 (TM de Vila de Cruces) e final na SET contentor Agoar 132/220 kV (TM de Vila de Cruces), consistirá num simples circuito de motorista tipo RHZ1-RA+OL 76/132 kV 1X800KAI+H120 e comprimento 1.602,117 m.
3. Linha de alta tensão 220 kV de interconexión com a LAT 220 kV Monte Carrio-Portodemouros:
A linha eléctrica conectará a SET contentor Agoar com a linha de alta tensão de 220 kV Monte Carrio-Portodemouros, à qual se lhe acrescentará um apoio de entroncamento. A configuração do trecho aéreo será de duplo circuito em bandeira com motorista LA-455 e cabo de guarda OPGW 48 FO. O comprimento do traçado aéreo será de 84 m.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o estabelecido no artigo 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresárias na Galiza, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do 17.6.2021, acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o referido parque eólico e, com base nos artigos 44 da mencionada Lei 5/2017, de 19 de outubro, e 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o 29.7.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu declarar a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes à linha de evacuação, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
Não obstante, vista a Sentença núm. 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e ainda que esta não adquiriu firmeza e está sendo objecto de impugnação e discussão em via de casación pela Xunta de Galicia, com base no princípio de segurança jurídica e por um critério de precaução, a informação pública realizará por um prazo de 30 dias.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e o projecto de interesse autonómico.
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir mediante cita prévia, às dependências das chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Pontevedra (avda. Mª Victoria Moreno, 43-5º, 36071 Pontevedra, telefone 986 80 52 39) e da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 17), de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas, assim como às dependências das câmaras municipais de Agolada (largo da Câmara municipal, 1, 36520 Agolada, Pontevedra), Vila de Cruces (largo Juan Carlos I, s/n, 36590 Vila de Cruces, Pontevedra) e Santiso (rua Agro do Chao, 158, 15808 Santiso, A Corunha).
Pontevedra, 6 de abril de 2022
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra