O artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, estabelecem que se tem que proceder à renovação por metades dos conselheiros de cada um dos grupos que integram o Conselho. Além disso, o artigo 16.1.d) do Decreto 87/1992, de 26 de março, estabelece a renúncia como causa pela que se perde a condição de conselheiro.
Efectuada a designação dos representantes das entidades enumerado no artigo 4.1 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, e nos termos que estabelecem o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se regulam o Conselho Escolar da Galiza, os conselhos escolares territoriais e autárquicos, em desenvolvimento da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza,
De conformidade com o exposto, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e um de abril de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Artigo 1. Demissões
Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:
1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:
a) Ensino público:
María Luz López Pérez (Comissões Operárias da Galiza).
Xosé Manuel Nogueira Rodríguez (Confederação Intersindical Galega).
b) Ensino privado:
Iria Antuña Domínguez (Comissões Operárias da Galiza).
Rodolfo Castro Fernández (Federação de Sindicatos Independentes de Ensino da Galiza).
2º. Em representação de pais e mães de alunos/as, por proposta das confederações de associações de pais e mães de alunos/as em proporção à sua representatividade:
a) Ensino público:
José Antonio Álvarez Caride (Confederação Galega de Anpas de centros públicos).
Dores Blanco Sanguiñedo (Confederação Galega de Anpas de centros públicos).
b) Ensino privado:
María Eugenia Díaz-Velarde Hurtado (Confederação Galega de Anpas).
3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por designação das centrais sindicais mais representativas:
Rubén García Castrelo (Confederação Intersindical Galega).
4º. Em representação de titulares de centros privados, por designação das organizações empresariais correspondentes mais representativas:
Juana Otero Torres (Federação de Centros de Educação e Gestão).
5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:
Felipe Balboa Fernández (UGT-Galiza).
Xesús Antón Bermello García (Confederação Intersindical Galega).
6º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:
José Álvarez Carpintero.
7º. Em representação do professorado, por proposta dos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:
Xosé Ramos Rodríguez (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).
8º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade:
Valentín García Gómez.
Fernando dele Poço Andrés.
Manuel Vila López.
9º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:
Julio Álvarez Núñez.
Diego Fernández Nogueira.
Gorka Gómez Díaz.
César Longo Queijo.
10º. Em representação da universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:
Xosé Ángel Armas Castro.
11º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade:
Venancio Graña Martínez.
Daniel Barata Quintas.
Artigo 2. Nomeações
Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:
1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:
a) Ensino público:
María Luz López Pérez (Comissões Operárias da Galiza).
Xosé Manuel Nogueira Rodríguez (Confederação Intersindical Galega).
b) Ensino privado:
Tania Alonso Soto (Comissões Operárias da Galiza).
Rodolfo Castro Fernández (Federação de Sindicatos Independentes de Ensino da Galiza).
2º. Em representação de pais e mães de alunos/as, por proposta das confederações de associações de pais e mães de alunos/as em proporção à sua representatividade:
a) Ensino público:
José Antonio Álvarez Caride (Confederação Galega de Anpas de centros públicos).
Dores Blanco Sanguiñedo (Confederação Galega de Anpas de centros públicos).
b) Ensino privado:
María Eugenia Díaz-Velarde Hurtado (Confederação Galega de Anpas).
3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por designação das centrais sindicais mais representativas:
Rubén García Castrelo (Confederação Intersindical Galega).
4º. Em representação de titulares de centros privados, por designação das organizações empresariais correspondentes mais representativas:
Juana Otero Torres (Federação de Centros de Educação e Gestão).
5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:
Xesús Antón Bermello García (Confederação Intersindical Galega).
Sandra Montero Nogareda (UXT-Galiza).
6º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:
José Álvarez Carpintero.
7º. Em representação do professorado, por proposta dos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:
Xosé Ramos Rodríguez (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).
8º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade:
Valentín García Gómez.
Fernando dele Poço Andrés.
Manuel Vila López.
9º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:
Julio Álvarez Núñez.
Diego Fernández Nogueira.
Gorka Gómez Díaz.
César Longo Queijo.
10º. Em representação da universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:
Xosé Ángel Armas Castro.
11º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade:
Manuel Corredoira López.
Manuel Rey Fernández. O mandato deste membro será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exerce.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, vinte e um de abril de dois mil vinte e dois
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade