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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 6 de maio de 2022 Páx. 27154

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

DECRETO 51/2022, de 21 de abril, pelo que se dispõe a demissão e a nomeação de membros do Conselho Escolar da Galiza.

O artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, estabelecem que se tem que proceder à renovação por metades dos conselheiros de cada um dos grupos que integram o Conselho. Além disso, o artigo 16.1.d) do Decreto 87/1992, de 26 de março, estabelece a renúncia como causa pela que se perde a condição de conselheiro.

Efectuada a designação dos representantes das entidades enumerado no artigo 4.1 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, e nos termos que estabelecem o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se regulam o Conselho Escolar da Galiza, os conselhos escolares territoriais e autárquicos, em desenvolvimento da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza,

De conformidade com o exposto, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e um de abril de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1. Demissões

Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:

1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:

a) Ensino público:

María Luz López Pérez (Comissões Operárias da Galiza).

Xosé Manuel Nogueira Rodríguez (Confederação Intersindical Galega).

b) Ensino privado:

Iria Antuña Domínguez (Comissões Operárias da Galiza).

Rodolfo Castro Fernández (Federação de Sindicatos Independentes de Ensino da Galiza).

2º. Em representação de pais e mães de alunos/as, por proposta das confederações de associações de pais e mães de alunos/as em proporção à sua representatividade:

a) Ensino público:

José Antonio Álvarez Caride (Confederação Galega de Anpas de centros públicos).

Dores Blanco Sanguiñedo (Confederação Galega de Anpas de centros públicos).

b) Ensino privado:

María Eugenia Díaz-Velarde Hurtado (Confederação Galega de Anpas).

3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por designação das centrais sindicais mais representativas:

Rubén García Castrelo (Confederação Intersindical Galega).

4º. Em representação de titulares de centros privados, por designação das organizações empresariais correspondentes mais representativas:

Juana Otero Torres (Federação de Centros de Educação e Gestão).

5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:

Felipe Balboa Fernández (UGT-Galiza).

Xesús Antón Bermello García (Confederação Intersindical Galega).

6º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:

José Álvarez Carpintero.

7º. Em representação do professorado, por proposta dos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

Xosé Ramos Rodríguez (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

8º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade:

Valentín García Gómez.

Fernando dele Poço Andrés.

Manuel Vila López.

9º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:

Julio Álvarez Núñez.

Diego Fernández Nogueira.

Gorka Gómez Díaz.

César Longo Queijo.

10º. Em representação da universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:

Xosé Ángel Armas Castro.

11º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade:

Venancio Graña Martínez.

Daniel Barata Quintas.

Artigo 2. Nomeações

Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:

1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:

a) Ensino público:

María Luz López Pérez (Comissões Operárias da Galiza).

Xosé Manuel Nogueira Rodríguez (Confederação Intersindical Galega).

b) Ensino privado:

Tania Alonso Soto (Comissões Operárias da Galiza).

Rodolfo Castro Fernández (Federação de Sindicatos Independentes de Ensino da Galiza).

2º. Em representação de pais e mães de alunos/as, por proposta das confederações de associações de pais e mães de alunos/as em proporção à sua representatividade:

a) Ensino público:

José Antonio Álvarez Caride (Confederação Galega de Anpas de centros públicos).

Dores Blanco Sanguiñedo (Confederação Galega de Anpas de centros públicos).

b) Ensino privado:

María Eugenia Díaz-Velarde Hurtado (Confederação Galega de Anpas).

3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por designação das centrais sindicais mais representativas:

Rubén García Castrelo (Confederação Intersindical Galega).

4º. Em representação de titulares de centros privados, por designação das organizações empresariais correspondentes mais representativas:

Juana Otero Torres (Federação de Centros de Educação e Gestão).

5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:

Xesús Antón Bermello García (Confederação Intersindical Galega).

Sandra Montero Nogareda (UXT-Galiza).

6º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:

José Álvarez Carpintero.

7º. Em representação do professorado, por proposta dos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

Xosé Ramos Rodríguez (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

8º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade:

Valentín García Gómez.

Fernando dele Poço Andrés.

Manuel Vila López.

9º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:

Julio Álvarez Núñez.

Diego Fernández Nogueira.

Gorka Gómez Díaz.

César Longo Queijo.

10º. Em representação da universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:

Xosé Ángel Armas Castro.

11º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade:

Manuel Corredoira López.

Manuel Rey Fernández. O mandato deste membro será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exerce.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, vinte e um de abril de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade