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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 6 de maio de 2022 Páx. 27423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de abril de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 73/80 e mais cinco montes).

Na sessão do dia 31.3.2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais, e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:

– Monte Comum e Lameiros (exp. 73/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Paradela, e monte Alto da Serra (exp. 73/80), pertencente aos vizinhos da Serra, freguesia de Paradela, ambos na câmara municipal de Paradela.

O 29.6.2021 foi apresentada uma solicitude (melhorada o 30.6.2021, 14.12.2021 e 28.2.2022) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 25.3.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2021_23) em que se especificam as modificações que se produzem nos montes, como consequência do deslindamento, e cujas superfícies passam a ser:

− MVMC Comum e Lameiros, 16 hectares

− MVMC Alto da Serra, 12 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.

– Monte Fiosa e Toxedelo (exp. 12/81), pertencente aos vizinhos de Ardevila, freguesia de Dorna, e monte Vilaver (exp. 105/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilaver, ambos na câmara municipal de Cervantes.

O 17.7.2021 foi apresentada uma solicitude (melhorada o 10.11.2021 e 17.1.2022) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Becerreá e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 3.2.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2021_28) em que se especificam as modificações que se produzem nos montes, como consequência do deslindamento, e cujas superfícies passam a ser:

− MVMC Fiosa e Toxedelo, 148 hectares.

− MVMC Vilaver, 405 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.

– Monte Vilaxuste (exp. 19/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilaxuste, e monte Nespereira (exp. 17/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Nespereira, ambos na câmara municipal de Portomarín.

O 29.10.2021 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Portomarín e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 11.2.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2021_41) em que se especificam as modificações que se produzem nos montes, como consequência do deslindamento, e cujas superfícies passam a ser:

− MVMC Vilaxuste, 472,7 hectares.

− MVMC Nespereira, 283,2 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 20 de abril de 2022

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO I

Deslindamento MVMC Comum e Lameiros com Alto da Serra. Paradela

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ANEXO II

Deslindamento MVMC Fiosa e Toxedelo com Vilaver. Cervantes

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ANEXO III

Deslindamento MVMC Vilaxuste com Nespereira. Portomarín

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