De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal, emprázase a pessoa interessada que se relaciona no anexo para ser notificada por comparecimento.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada ou o seu representante dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para recolher esse emprazamento nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Ourense, situada na rua Câmara municipal, número 11, 32071 Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Ourense, 21 de abril de 2022
Judith Fernández Novoa
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Resolução de reintegro por aboação indebido.
Interessada:
NIF: 34964796N.
Montante: 64,97 €.
Período: do 27.2.2020 ao 29.2.2020.
Causa: percepções indebidas por baixa voluntária.