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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 5 de maio de 2022 Páx. 26995

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2022, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade à convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado de secretário geral do Pleno da Câmara municipal de Pontevedra.

O Comcenho de Pontevedra aprovou as bases e a convocação para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de secretário geral do Pleno, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que remeteu à Direcção-Geral de Administração local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local, e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 22 do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo,

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que regerão esta, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:

Corporação: Câmara municipal de Pontevedra.

Posto: secretário geral do Pleno.

Subescala: Secretaria.

Categoria: superior.

Nível complemento destino: 30.

Complemento específico anual: 36.187,28 euros.

Conhecimento língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2022

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração local

ANEXO

Bases reguladoras da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, do posto de secretário geral do Pleno da Câmara municipal de Pontevedra

Corporação: Câmara municipal de Pontevedra.

Denominação do posto: secretário geral do Pleno (CDG 2001).

Nível de complemento de destino: 30.

Complemento específico anual: 36.187,28 euros (segundo a vigente RPT da Câmara municipal de Pontevedra, publicada no BOP núm. 148, de 4 de agosto de 2021).

Conhecimento de língua galega: nos termos do Decreto 103/2008.

Primeira. Objecto da convocação

Estas bases têm por objecto reger a convocação para prover, pelo sistema de livre designação, o posto de secretário geral do Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, classe primeira, categoria superior.

Segunda. Características do posto de trabalho

O posto de trabalho convocado está recolhido na relação de postos de trabalho (RPT) da Câmara municipal de Pontevedra, publicada no BOP de Pontevedra núm. 148, de 4 de agosto de 2021, com as seguintes características:

– Corporação: Câmara municipal de Pontevedra.

– Denominação do posto: secretário geral do Pleno.

– Código (CDG) na RPT: 2001.

– Escala: funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

– Subescala: Secretaria.

– Categoria: superior.

– Classe: primeira.

– Grupo: A; subgrupo: A1.

– Complemento de destino: 30.

– Complemento específico anual (segundo a última RPT publicado no BOP): 36.187,28 euros €.

– Sistema de provisão: livre designação entre funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Terceira. Requisitos

Será requisito indispensável para concorrer à convocação e poder desenvolver o posto, no caso de ser nomeado, estar integrado na escala de funcionários de Administração local com habilitação nacional, subescala secretaria, categoria superior.

Não poderão concorrer à convocação os funcionários que se encontrem nas situações previstas no artigo 36.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico de os/das funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Para o cumprimento do estabelecido no Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, os aspirantes deverão acreditar, mediante a apresentação com a solicitude de participação nesta convocação, estarem em posse do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

Aquelas pessoas aspirantes que não acreditem estarem em posse do Celga 4 ou equivalente deverão realizar uma prova de carácter obrigatório, na qual se avaliará com o resultado de apto ou não apto o grau de conhecimento de galego, que deverá ser equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente.

O título exixir é a de licenciado, engenheiro, arquitecto ou escalonado, segundo o previsto no texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, para o ingresso nos corpos ou escalas classificadas no subgrupo A1.

Quarta. Convocação e publicidade

A convocação e estas bases reguladoras serão remetidas pela Câmara municipal Presidência à Direcção-Geral de Administração local da Xunta de Galicia, para a sua íntegra publicação no Diário Oficial da Galiza e remissão ao ministério competente em matéria de função pública para que, no prazo máximo de dez (10) dias, este disponha a publicação do extracto da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

Quinta. Apresentação de solicitudes, documentação e prazos

As solicitudes de participação dirigirão ao presidente da Câmara da Câmara municipal de Pontevedra e apresentarão no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do extracto da convocação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A instância conterá, ao menos, os dados pessoais de o/da solicitante, com o seu endereço, número de telemóvel/fixo e endereço de correio electrónico.

Ademais do contido mínimo previsto no artigo 66.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na solicitude dever-se-ão indicar o número de registro de pessoal, a situação administrativa em que se encontre o solicitante, assim como o seu destino.

Junto com a solicitude, os aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviços, os postos de trabalho desempenhados na Administração, estudos e cursos realizados, conhecimento da língua própria da Comunidade Autónoma e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.

Além disso, prestarão declarações jurada que reúnem os requisitos legais para participarem nesta convocação.

Declaração jurada ou promessa de que possui a capacidade funcional para o desenvolvimento das tarefas próprias do posto de trabalho objecto da convocação.

As solicitudes dever-se-ão apresentar preferentemente por via electrónica através do Registro electrónico da Câmara municipal de Pontevedra, seguindo as indicações do procedimento 239 do Catálogo de procedimentos da sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra https://sede.pontevedra.gal/public/catalog/catalog-index.xhtml

Alternativamente, poder-se-ão apresentar em suporte papel no Escritório de assistência em matéria de registros da Câmara municipal de Pontevedra, ou em qualquer das formas estabelecidas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as aspirantes que não apresentem as solicitudes directamente no Registro electrónico da Câmara municipal de Pontevedra ou no Escritório de assistência em matéria de registro da Câmara municipal de Pontevedra devê-lo-ão comunicar a esta entidade local no mesmo dia da sua apresentação, mediante fax (886 21 28 43) ou por correio electrónico (servizopersoal@pontevedra.eu).

As solicitudes que se apresentem através do escritório de Correios dever-se-ão entregar em sobre aberto para serem seladas e datadas antes de serem certificar.

As pessoas aspirantes que acheguem as solicitudes de participação e demais documentação preceptiva através da sede electrónica da Câmara municipal, ao juntarem a documentação requerida em cada caso pelas bases reguladoras, deverão nomear os arquivos que juntam identificando com claridade o seu conteúdo (DNI, curriculum vitae, etc.).

Os/as aspirantes ficam vinculados/as aos dados que façam constar na sua solicitude, se bem os erros de facto que se possam advertir poderão corrigir-se ou reparar em qualquer momento, bem de ofício, bem por instância de parte.

A apresentação da solicitude para participar na convocação a que se referem estas bases comportará a plena aceitação destas.

Sexta. Resolução da convocação

Finalizado o prazo de apresentação de instâncias, a Câmara municipal Presidência ditará a resolução correspondente, no prazo de um mês, de ser o caso, trás verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases.

A resolução motivar-se-á fazendo constar o cumprimento por parte do candidato/a eleito/a dos requisitos e especificações exixir nestas bases, a observancia do procedimento, a competência para a nomeação, os concretos critérios de interesse geral elegidos como prioritários para decidir a nomeação e as condições profissionais tidas em conta para apreciar a maior idoneidade de o/da funcionário/a nomeado/a, e poder-se-á declarar deserta a convocação, se assim o considera oportuno o órgão competente, por não reunirem as pessoas candidatas a idoneidade para o desempenho do posto.

Da resolução da convocação dar-se-á ao Pleno da Câmara municipal, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração local da Xunta de Galicia e ao ministério competente em matéria de função pública, para a sua anotação e publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O/a funcionário/a nomeado/a para um posto de livre designação poderá ser cessado, com carácter discrecional, pelo mesmo órgão que o nomeou, nos termos e com as garantias estabelecidos na legislação vigente.

Sétima. Tomada de posse

O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis, se o destino anterior consiste na mesma localidade que a do novo destino, e de um mês, se consiste em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo de o/da funcionário/a.

Este prazo começar-se-á a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução de nomeação no Boletim Oficial dele Estado.

Oitava. Recursos

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso potestativo de reposição, ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses desde a mesma data, consonte o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.