BDNS (Identif.): 623303.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode-se consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
– Categoria 1. As pessoas físicas (autónomas) e pessoas jurídicas privadas, legalmente constituídas.
– Categoria 2. Câmaras municipais e o sector público institucional deles dependentes segundo o artigo 85 da Lei 7/1985 de qualquer Administração (organismos públicos, entidades de direito público ou privado).
Segundo. Finalidade
Determinar as condições pelas cales se regulará a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, da Agência Galega das Indústrias Culturais para a concessão de subvenções para a ampliação e diversificação da oferta cultural em áreas não urbanas ao amparo dos fundos de NextGenerationEU e o Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) 2021/241 e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT404F).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 21 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções para alargar e diversificar a oferta cultural em áreas não urbanas Território Cultura ao amparo dos fundos de NextGenerationEU e o Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) 2021/241 e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT404F).
Quarto. Montante
As ajudas relativas ao objecto desta resolução financiar-se-ão com um crédito total de 628.644,76 euros, para a anualidade 2022 e 2023 imputables às aplicações orçamentais 10.A1.432B.760.0 e 10.A1.432B.770.1, código de projecto 2022 00002.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte à publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo és inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2022
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais