Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 31.3.2022 figura o seguinte acordo:
Monte Signada, do lugar de Signada, freguesia de Mosteiro, na câmara municipal de Navia de Suarna, expediente 8_78/2020_30.
O 25.2.2022 teve entrada um recurso de reposição, apresentado por Félix Díaz Fernández como representante da CMVMC Signada, contra o acordo do jurado do 20.12.2021, de revisão de esboço do monte. Em síntese, manifesta não estar de acordo com o novo esboço por perceber que as parcelas 10, 11, 12, 312, 314 e 398 do polígono 14 do cadastro de rústica de Navia de Suarna são de titularidade particular.
O 9.3.2022, o Serviço de Montes elabora um relatório ao respeito no que indica que a revisão do esboço se fundamentou na proposta solicitada pela comunidade e que fora previamente acordada em assembleia por esta. Nela incluía-se um listado de prédios catastrais que ficariam fora do perímetro do monte e nenhum deles se corresponde com as parcelas alegadas no recurso.
Examinado o supracitado recurso, o júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.
Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 19 de abril de 2022
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo