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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 2 de maio de 2022 Páx. 26079

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 19 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação dos prêmios de excelência académica ao estudantado de grau universitário oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2020/21 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade é o departamento da Xunta de Galicia que tem atribuídas essas competências em virtude do disposto no Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de bolsas e ajudas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

No âmbito da sua competência, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.

A promoção, o desenvolvimento e a melhora contínua da qualidade do Sistema universitário da Galiza implica, além disso, apreciar e incentivar a excelência académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país.

Desde o ano 2019 convocam-se os prêmios de excelência académica de grau, que pretendem motivar o estudantado universitário a melhorar o seu currículo reconhecendo uma atitude de compromisso e esforço no estudo. Esta iniciativa incardinouse no Plano de excelência do Sistema universitário da Galiza para o trienio 2018-2020.

Incentivar o aproveitamento académico significa seguir apostando construção de um Sistema universitário da Galiza excelente, competitivo e de qualidade.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar os prêmios de excelência académica de grau do curso académico 2020/21 no Sistema universitário da Galiza.

Artigo 2. Pessoas destinatarias

1. Os prêmios destinam ao estudantado universitário de grau oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2020/21 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. Conceder-se-á um prêmio por cada um dos cursos em que se estruturan os planos de estudos dos títulos oficiais de grau, excepto no derradeiro curso, e em cada um dos centros em que se dêem.

Para o estudantado dos programas de simultaneidade de graus estender-se-á o prêmio até o penúltimo curso anual dos ditos programas.

No suposto de que o/a aluno/a esteja matriculado/a em matérias de vários cursos, segundo o programa de estudos, perceber-se-á, para os efeitos desta ordem, que o curso pelo qual opta ao prêmio será aquele em que esteja matriculado/a demais créditos. Na circunstância de que o número de créditos seja o mesmo, interpretar-se-á que opta ao prêmio pelo curso superior.

Artigo 3. Orçamento

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 10.20.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, com uma quantia global de 528.000 euros.

Artigo 4. Âmbito de aplicação

No âmbito de aplicação desta convocação estão incluídos:

1. Os graus oficiais dados nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. Os programas de simultaneidade de graus dados nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Artigo 5. Requisitos para obter os prêmios

O estudantado deverá cumprir os seguintes requisitos:

1. Não estar em posse de um título universitário oficial.

2. Ter no curso académico 2020/21 uma nota média igual ou superior a 8 pontos.

3. Ter superado no curso académico 2020/21, com aproveitamento excelente, a totalidade dos créditos matriculados que, no mínimo, serão 60, excluídos os créditos reconhecidos, validar ou adaptados.

4. Estar matriculado do mesmo título no curso 2021/22.

5. A nota média do curso completo obter-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito com data de 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no Diário Oficial da Galiza foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro) e na Resolução de 13 de fevereiro de 2012, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se dispõe a publicidade do acordo da Comissão de Seguimento do protocolo de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração de expedientes académicos.

6. No cálculo da nota média só se terão em conta os créditos matriculados no curso académico 2020/21. Para estes efeitos, não computarán para a mediar as qualificações obtidas por créditos reconhecidos, validar ou adaptados.

7. Computaranse para o cálculo da nota média as matérias reconhecidas em condição de mobilidade regulada através de um convénio onde conste o reconhecimento para efeitos plenos.

8. Em caso de empate na nota média entre várias pessoas, proceder-se-á ao desempate atendendo, em primeiro lugar, ao maior número de matrículas de honra; em segundo lugar, ao maior número de sobresalientes; e, por último, ao maior número de notáveis, obtidos no curso académico 2020/21.

Artigo 6. Dotação do prêmio

1. Cada pessoa premiada receberá uma dotação económica de 1.000 euros e um diploma acreditador desta distinção.

2. No caso de existir remanente de crédito, as pessoas premiadas que tenham uma nota média igual ou superior a 9 pontos receberão uma quantia complementar de 500 euros, começando desde os expedientes com maior nota média.

Artigo 7. Procedimento para a determinação dos prêmios

1. Os prêmios outorgar-se-ão de ofício por proposta das universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. O órgão competente em matéria de gestão académica de cada uma das universidades do Sistema universitário da Galiza deverá:

a) Publicar na página web da universidade a relação provisória do estudantado seleccionado de acordo com os requisitos estabelecidos nesta convocação.

b) As pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco (5) dias desde a sua publicação para efectuarem as suas reclamações ante o órgão que publica em cada uma das universidades.

c) A universidade correspondente, uma vez resolvidas as reclamações formuladas, publicará na sua página web a relação definitiva do estudantado proposto para o premeio.

Nessa publicação informar-se-á de que a dita relação será remetida à Secretaria-Geral de Universidades para que, junto com as listagens definitivas das outras universidades, seja publicada na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade www.edu.xunta.gal

Além disso, indicar-se-á que, desde a publicação da listagem definitiva das três universidades na web da dita conselharia, o estudantado proposto tem que manifestar a sua aceitação expressa à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez (10) dias, utilizando para isso o anexo II desta ordem, e advertir-se-lhe-á que, de não a apresentar nesse prazo, se perceberá que renunciam ao prêmio.

d) A proposta de cada universidade remeter-se-á à Secretaria-Geral de Universidades mediante a certificação incluída como anexo I desta ordem, na qual constam os dados correspondentes às pessoas com a nota média mais alta em cada um dos cursos dos planos de estudos oficiais de grau de cada centro, assim como dos programas de simultaneidade de grau.

e) A proposta apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal. O prazo para remetê-la será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3. A Secretaria-Geral de Universidades, uma vez recebidas as propostas das universidades do Sistema universitário da Galiza, publicará na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade www.edu.xunta.gal uma única listagem com o estudantado proposto.

As pessoas propostas para o premeio deverão manifestar a sua aceitação expressa à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez (10) dias, segundo o indicado no ponto 2.c) deste artigo.

A aceitação apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 8. Proposta de resolução

Uma vez analisada a documentação remetida pelas universidades do Sistema universitário da Galiza, a Secretaria-Geral de Universidades elevará um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação e Universidade para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.

Artigo 9. Resolução

1. A resolução de concessão dos prêmios incluirá a listagem das pessoas beneficiárias dos prêmios e a quantia destes.

2. A dita resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela que se perceberão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas premiadas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade www.edu.xunta.gal

3. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 10. Pagamento

O aboação dos prêmios fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada por o/a aluno/a no anexo II da ordem.

Artigo 11. Compatibilidade e reintegro dos prêmios

1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas, para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

2. As pessoas beneficiárias deverão devolver o prêmio em caso que se experimente que foi outorgado indevidamente.

Artigo 12. Regime jurídico

Em todo o não previsto nestas bases serão de aplicação o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e as disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

Artigo 13. Transparência e bom governo

1. Dever-se-á dar cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no seu artigo 3.1, da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que estejam vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte daquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Disposição adicional. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade

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