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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2022 Páx. 25856

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2022, conjunta da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e da Agência Tributária da Galiza, pela que se acorda a anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar de montante inferior a três euros.

O artigo 2 da Ordem de 22 de dezembro de 2005 que desenvolve o artigo 23.5 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado por Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, no que diz respeito à anulação e baixa em contabilidade de determinadas dívidas, prevê a anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar inferior a três euros.

Em virtude do exposto, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e a Direcção da Agência Tributária da Galiza têm a bem estabelecer o seguinte:

Disposição única. Anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo das quais resulte una dívida pendente de arrecadar com um custo inferior a três euros.

Primeiro. Anular-se-ão e dar-se-ão de baixa em contabilidade todas aquelas liquidações praticadas pela Agência Tributária da Galiza das quais resulte uma dívida pendente em período executivo com um custo inferior a três euros. Para tal efeito, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante, Amtega) desenvolverá a aplicação informática que permita a baixa em conta das referidas liquidações.

Segundo. Anular-se-ão e dar-se-ão de baixa em contabilidade todas aquelas liquidações praticadas pelos órgãos da Administração geral da Xunta de Galicia, entidades públicas instrumentais e demais entes públicos, cuja competência de recadação em período executivo tenham assumido os órgãos de recadação da Agência Tributária da Galiza e das quais resulte una dívida pendente de arrecadar em período executivo inferior a três euros. A Amtega executará a aplicação informática que permite a baixa em conta das referidas liquidações.

Como resultado do processo anterior, as delegações da Agência Tributária da Galiza obterão da Amtega e remeterão ao respectivo órgão que praticou a gestão uma relação das que fossem anuladas de acordo com os critérios estabelecidos.

Disposição transitoria

As actuações previstas nesta resolução efectuar-se-ão em relação com as liquidações das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar em período executivo inferior a três euros em 31 de dezembro de 2021.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2022

Arturo López Iglesias
Interventor geral da Comunidade Autónoma

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza