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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2022 Páx. 25899

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 28 de abril de 2022 pela que se modifica a Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

A Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 20, de 31 de janeiro) regula, entre outras questões, o prazo para a apresentação da solicitude única. Em concreto, no seu artigo 10.3 prevê que o prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2022, iniciar-se-á o 1 de fevereiro e finalizará o dia 30 de abril, ambos incluídos.

Este prazo adecúase ao disposto no Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda. Este real decreto regula, com carácter de normativa básica, o prazo de apresentação da solicitude única e, em concreto no seu artigo 95, faculta às comunidades autónomas para alargar o dito prazo de apresentação da solicitude única no seu âmbito territorial, de maneira devidamente motivada.

De para favorecer o máximo possível a apresentação de solicitudes por parte das pessoas interessadas, máxime tendo em conta as dificuldades económicas pelas que atravessam os diversos sectores da actividade, e com o objecto de promover em particular a melhora do sector agrícola, considera-se preciso flexibilizar o prazo de apresentação de solicitude única mediante a sua ampliação até o dia 13 de maio de 2022.

A Comunidade Autónoma da Galiza já comunicou ao Fundo Espanhol de Garantia Agrária a sua vontade de modificar a data limite de apresentação da solicitude única até o dia 13 de maio de 2022, de forma que se flexibilice a data de apresentação sem mingua da gestão.

Por outra parte, uma vez que entrou em vigor a Ordem de 21 de janeiro de 2022, que se modifica mediante esta norma, detectou-se uma discrepância entre o indicado no ponto 1 do artigo 34 relativo à «Realização de fotografias georreferenciadas», e o indicado na letra C do anexo I, relativo às «Alegações e solicitudes de modificação do Sixpac (código de procedimento MR239K)».

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, no uso das faculdades que me confiren a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

A Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo fica modificada como segue:

Primeiro. O ponto 3 do artigo 10 fica redigido do seguinte modo:

«3. O prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2022, inicia-se o 1 de fevereiro e finalizará o dia 13 de maio, ambos incluídos.

Segundo. Modifica-se o quadro 2 «Documentação para cada tipo de alegação» da epígrafe C do anexo I, do seguinte modo:

A linha que diz:

Um mínimo de duas fotografias datadas e georreferenciadas, indicando sobre a saída gráfica do visor o ponto onde se tomaram e a orientação

Obrigatório para os tipos 9 e 14, assim como para as mudanças do uso FO aos usos PS, PÁ ou PR, e as mudanças dos usos PÁ e PR ao uso PS. Voluntário em qualquer outra alegação como justificação da mudança proposta.

Deve dizer:

Um mínimo de duas fotografias datadas e georreferenciadas, indicando sobre a saída gráfica do visor o ponto onde se tomaram e a orientação

Obrigatório para os tipos 9 e 14, assim como para as mudanças do uso FO aos usos PS, PÁ ou PR, e as mudanças dos usos PÁ e PR ao uso PS e também sobre as incidências de abandono ou indícios de abandono do tipo 12. Voluntário em qualquer outra alegação como justificação da mudança proposta.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural