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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2022 Páx. 26029

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de abril de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública o expediente de extinção do convénio de Amoexa, número de elenco 2717577, da câmara municipal de Antas de Ulla (expediente 40/2021).

O 2 de fevereiro de 2000 assinou-se o convénio de Amoexa, 2717577, subscrito entre a Conselharia de Médio Ambiente e Abel Iglesias Varela e Cándido Rigueira Rigueira, em virtude de um poder notarial outorgado em Antas de Ulla o 29 de abril de 1999. A superfície conveniada foi de 30 há.

No poder notarial figuram como apoderados Abel Iglesias Varela e Cándido Rigueira Rigueira e como poderdantes Concepção Guerreiro Guerra, Andrés Guerra Meilán, José Gómez Diéguez,ª M Celsa Guerra Rojo, Carmen Montes Vázquez, Adelaida Fraga, Jovita Gayoso González, José Fente Vázquez,ª M Erundina Hermitas Vázquez Gómez, Constantino García Gómez,ª M Olga Varela Buján, Antonio Gayoso Sánchez, Ángela Ferreiro Santiso, Francisco Javier Vázquez Fernández, Heriberto Vázquez Soengas, Román Fraga Vázquez, Manuel Guerreiro Carballo, José Ferreiro Moure, José Roberto Gómez Iglesias, Josefa García Gómez, Avelina Iglesias Vázquez, Antonio Espanha Santiso, Secundino Vázquez Feias, Manuel Iglesias Vázquez, Ángel Gómez Diéguez e Darío Enrique Guerra Rojo. Abel Iglesias Varela figura como apoderado de todos, incluído de Cándido Rigueira Rigueira.

O 4 de março de 2020 teve entrada no Registro Geral de Xunta de Galicia um escrito de Abel Iglesias Varela, em que solicita a extinção do convénio de Amoexa, número de elenco 2717577.

O 19 de novembro de 2021 a técnica do Distrito IX Lugo-Sarria emite um relatório sobre o estado florestal do âmbito deste convénio.

Em aplicação da disposição transitoria quarta da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, o 23 de março de 2022 o chefe do Serviço de Montes de Lugo certificar que o convénio de Amoexa, com número de elenco 2717577, não apresenta saldo debedor.

A Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, derrogar a disposição transitoria noveno da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e regulou na disposição transitoria quarta (modificada no seu número 1 pelo artigo 17 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas) o cancelamento e finalização dos consórcios e convénios de repovoamento florestal existentes no momento da sua entrada em vigor:

«Disposição transitoria quarta. Montes com consórcios ou convénios com a Administração

1. Os consórcios ou convénios de repovoamento com a Administração florestal existentes nos montes no momento da entrada em vigor desta lei serão objecto de:

a) Cancelamento de ofício num prazo que rematará o 31 de dezembro de 2023, nos casos seguintes:

– Montes que não apresentem saldo debedor na data de entrada em vigor desta lei ou em qualquer momento dentro do prazo máximo estipulado.

(...)

b) Finalização num prazo que terminará o 31 de dezembro de 2023, momento em que deverá assinar-se um contrato temporário de gestão pública que substitua o consórcio ou o convénio finalizado».

Por todo o anterior, vai-se a propor à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal a extinção do convénio de Amoexa, 2717577.

De acordo com o estabelecido no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), submete-se a informação pública o expediente de extinção do convénio de Amoexa, número de elenco 2717577, situado na câmara municipal de Antas de Ulla (Lugo). O acto adoptou-o a chefa territorial.

Durante o prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação deste expediente está disponível ao público, para a sua consulta, no Serviço de Montes de Lugo (turno da Muralha, nº 70, sob 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e na página web da Conselharia do Meio Rural (https://mediorural.junta.gal/gl/recursos/anúncios).

Durante o prazo assinalado, as alegações, sugestões ou observações serão dirigidas à Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural através de qualquer registro previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lugo, 11 de abril de 2022

Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo