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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2022 Páx. 25946

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 26 de abril de 2022 pela que se modifica a Resolução de 27 de fevereiro de 2020, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

O 9 de março de 2020 publicou-se a Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

Esta resolução foi modificada mediante a Resolução de 16 de abril de 2021, em que se configuraram novos prazos para o desenvolvimento dos projectos e se alargaram os prazos referentes aos pagamentos de anticipos; a Resolução de 24 de maio de 2021 na qual se alargou a dotação orçamental prevista inicialmente e se modificaram as anualidades de imputação da despesa, e, por último, mediante a Resolução de 20 de julho de 2021, na qual se realizou uma nova modificação que afectou o financiamento, a justificação da execução e o pagamento antecipado.

Tendo em conta que a concessão das subvenções, depois da correspondente tramitação dos expedientes, se produz em 2021, faz-se necessário modificar os prazos de execução e justificação previstos inicialmente, configurando uns prazos que permitam o desenvolvimento dos projectos apresentados em relação com os que se concedem as subvenções.

Desta forma considera-se conveniente a modificação dos parágrafos 1 e 2 do artigo 39, no referente às datas de execução e justificação dos investimentos subvencionáveis.

Com base no anterior, e em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, modificado pelo Decreto 9/2021, de 21 de janeiro, pelo que se suprime o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) e se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos,

RESOLVO:

Único. Modificar a Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

Um. O artigo 39, justificação da execução, nos seus números 1 e 2, fica redigido da seguinte maneira:

«1. A execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo num período que começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de concessão das ajudas no Diário Oficial da Galiza (DOG), sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. Em todo o caso, a execução total dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo antes de 30 de junho de 2022.

2. A documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção deverá apresentar-se ao terminar o prazo de realização da actividade e, em todo o caso, antes de 30 de agosto de 2022».

Disposição derradeiro primeira. Regime de recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

A presente resolução entrará em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com efeitos desde o 30 de abril de 2022.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2022

María dele Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza