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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 26 de abril de 2022 Páx. 25346

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 6 de abril de 2022, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-04164-O-2021 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-04164-O-2021 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 6 de abril de 2022

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-04164-O-2021

2493-GGT

76303319Z

Não levar a bordo do veículo o certificado de conformidade deste, possuindo-o.

8.7.2021; 10.27; AC-552; 86,6

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 199.9 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.b) do ROTT

201 euros

XC-04165-O-2021

2493-GGT

76303319Z

Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade.

8.7.2021; 10.27; AC-552; 86,6

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 197.1 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

4.001 euros

XC-04166-O-2021

2493-GGT

76303319Z

Realizar transporte público de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP.

8.7.2021; 10.51; AC-552; 86,6

Artigo 140.18 da LOTT

Artigo 197.19 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

2.001 euros

XC-04529-O-2021

6408-JWT

51710381X

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

18.8.2021; 12.14; N-VI; 579,5

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros