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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 22 de abril de 2022 Páx. 24679

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 7 de abril de 2022 pela que se notifica a resolução do expediente sancionador AC-59/2021, por infracção grave em matéria de turismo (RITGA-E-2021-010430).

Pela presente cédula, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe a Milagros Castro Blanco, com endereço no Caminho dos Vilares, 147 de Santiago de Compostela, a resolução da directora da Agência Turismo da Galiza de 21 de março de 2022, do procedimento administrativo sancionador em matéria de turismo pela comissão de uma infracção administrativa grave tipificar na Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que, tentada a notificação pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

A interessada poderá examinar o seu expediente e recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situada na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a titular da Agência Turismo da Galiza ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação, segundo o disposto nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Comunica-se-lhe que a resolução põe fim à via administrativa sendo, portanto, executiva. Os prazos para abonar o montante da coima são os seguintes: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este for inhábil, até o dia imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.

O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se a receita no período voluntário proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento, com sujeição ao disposto no Regulamento geral de recadação aprovado pelo Real decreto 939/2005, de 29 de julho.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2022

Emilio José de la Iglesia Lema
Gerente da Agência Turismo da Galiza

ANEXO

Expediente: AC-59/2021.

Denunciada: Milagros Castro Blanco.

Estabelecimento: alojamento irregular.

Endereço: Caminho dos Vilares, 147, Santiago de Compostela.

Preceito infringido: artigo 35.a) da Lei 7/2011.

Tipo de infracção: artigo 110.1 da Lei 7/2011.

Qualificação: grave.

Resolução: 21 de março de 2022.

Sanção: 1.300,00 €.