Ao não ser possível a prática de comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa, com o fim de que no prazo de (15) dias, que comenzarán a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da citada lei.
Em caso de persistencia no não cumprimento, depois do transcurso do prazo, outorgado procederá à execução subsidiária sem mais trâmites. A pessoa titular do terreno ou do direito de aproveitamento deste deverá facilitar o acesso ao sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária, que poderá aceder sem necessidade de consentimento da pessoa titular, excepto aqueles supostos excepcionais nos cales o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio segundo o artigo 18.2 da Constituição espanhola.
Se persiste no não cumprimento depois do prazo outorgado, iniciar-se-á o correspondente procedimento sancionador, sendo competência da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, de uma sanção leve com uma coima de até 1.000,00 €.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à sua disposción nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras, situadas na avenida Constituição, núm. 8, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Vilamartín de Valdeorras, 29 de março de 2022
Enrique Álvarez Barreiro
Presidente da Câmara presidente
ANEXO
Nº de expte. |
Ref. catastral |
Pessoa responsável |
Liq. provisório de custos |
332/2018 |
32089A015001650000QO |
Desconhecida |
78,20 € |