Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
Em vista de que os titulares dos bens que se relacionam a seguir ignoram o lugar de notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis o seu dever legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas, imposta pelo artigo 21.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, nas parcelas que se descrevem a seguir:
• Parcela 585, polígono 47, María Alonso Moure.
• Parcela 599, polígono 47, José Alonso Vidal.
• Parcela 601, polígono 47, Rosalía González Vázquez.
• Parcela 609, polígono 47, José Alonso Carpintero.
• Parcela 612, polígono 47, Manuel Domínguez Santamaría.
• Parcela 617, polígono 47, Carmen Estévez Santamaría.
Mediante este anúncio comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que dispõem de um prazo máximo de quinze dias hábeis para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se computará a partir do dia seguinte ao de publicação da notificação.
Transcorrido o dito prazo e, em caso que persista o não cumprimento, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa.
Ribadavia, 29 de março de 2022
Noelia Rodríguez Travieso
Alcaldesa