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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2022 Páx. 24216

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 7 de abril de 2022, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, pela que se convocam provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2022/23.

A Lei 3/2020, de 29 de dezembro, no número 2 da sua disposição derradeiro quinta, sobre o calendário de implantação, estabelece que as modificações introduzidas nas condições de acesso aos diferentes ensinos regulados nessa lei orgânica se implantarão ao início do curso seguinte da entrada em vigor desta lei. Além disso, no seu ponto quarenta e oito modifica-se o artigo 64 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no referente à organização e aos requisitos de acesso aos ensinos desportivos.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, no seu artigo 30.1 estabelece que as provas de carácter específico para o acesso aos ciclos de ensinos desportivas serão organizadas e controladas pelas administrações educativas. Igualmente, nas suas disposições transitorias segunda e terceira preceptúa a vigência temporária dos ensinos estabelecidos ao amparo do Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro, e das normas de desenvolvimento previstas nele.

A Ordem de 22 de julho de 2021 pela que se desenvolvem determinados aspectos da ordenação académica nas modalidades desportivas de ensinos de regime especial implantadas na Comunidade Autónoma da Galiza regula, no seu capítulo V, o acesso aos ensinos desportivos.

A Ordem de 24 de março de 2003, da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, regula no âmbito da Galiza as provas de maturidade e as de carácter específico para aceder aos ensinos desportivos conducentes aos títulos estabelecidos pelo Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro.

O capítulo II da Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro, pela que se regulam os aspectos curriculares, os requisitos gerais e os efeitos das actividades de formação desportiva, aos cales se refere a disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece os requisitos de acesso gerais, específicos e para desportistas de alto nível, alto rendimento e pessoas com deficiência.

O Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de desenho, estabelece, pela primeira vez, os preços públicos que serão de aplicação para os ensinos desportivos.

Por todo o exposto, esta secretaria geral, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2022/23, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

1. Terá acesso ao grau médio dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra qualquer dos seguintes requisitos:

a) Para o acesso ao ciclo inicial ou primeiro nível de grau médio, dispor do título de escalonado em educação secundária obrigatória na opção de ensinos académicas ou na de ensinos aplicadas, ou equivalente para os efeitos académicos, e superar uma prova de carácter específico ou acreditar um mérito desportivo. Para o acesso ao ciclo final ou segundo nível de grau médio, ter superados os estudos do ciclo inicial ou primeiro nível na correspondente modalidade ou especialidade desportiva, e poder-se-á requerer a superação de uma prova de carácter específico ou acreditar um mérito desportivo.

b) O estudantado que não disponha do título de escalonado em educação secundária, ou equivalente para os efeitos académicos, deverá ter 17 anos e superar uma prova de acesso substitutivo do requisito de título que se estabelece no anexo I desta resolução, ademais de cumprir os outros requisitos de carácter geral e específico estabelecidos. A idade mínima estabelecida dever-se-á cumprir dentro do ano natural da realização das provas.

c) As pessoas que, estando matriculadas no quarto curso de educação secundária obrigatória, estejam pendentes do procedimento de revisão no centro, ou de resolução da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, a a respeito de reclamação das qualificações do curso 2021/22, deverão apresentar igualmente a solicitude de inscrição no prazo estabelecido na instrução quinta, e poderão realizar a prova de acesso de grau médio de carácter específico. De permitir o resultado da reclamação a obtenção do título de educação secundária obrigatória, estas pessoas serão avaliadas da prova de carácter específico realizada.

d) A superação da supracitada prova substitutivo do requisito de título de grau médio dará também acesso às actividades de formação desportiva de nível I a que se refere a Ordem ECD/158/2014, com os requisitos regulados nela.

e) A prova substitutivo do requisito de título de grau médio poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

1º. Prova de acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional.

2º. Parte comum da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

3º. Prova substitutivo do requisito de título de acesso aos ciclos formativos de grau médio de artes plásticas e desenho.

4º. Prova substitutivo do requisito de título de acesso aos ciclos formativos de grau superior de artes plásticas e desenho.

5º. Prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

6º. Prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos artísticos superiores.

2. Terá acesso ao grau superior dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

a) Dispor do título de técnico desportivo na correspondente modalidade ou especialidade desportiva; poder-se-á requerer, ademais, a superação de uma prova de carácter específico, acreditar um mérito desportivo ou cumprir com os requisitos relativos à experiência desportiva que se possam estabelecer na especialidade ou modalidade correspondente, e ter, quando menos, algum dos seguintes títulos, ou outro declarado equivalente para os efeitos académicos:

1º. Bacharelato.

2º. Título de técnico superior.

3º. Título universitário.

b) O estudantado que não possua o título de bacharelato, ou outro declarado equivalente para os efeitos académicos, ou algum dos títulos estabelecidos na alínea anterior, deverá ter 19 anos e superar uma prova de acesso substitutivo do requisito de título que se estabelece no anexo II desta resolução. A idade mínima estabelecida dever-se-á cumprir dentro do ano natural da realização das provas.

c) A superação da prova substitutivo do requisito de título de grau superior dará também acesso às actividades de formação desportiva de nível III às cales se refere a Ordem ECD/158/2014, com os requisitos regulados nela.

d) A prova substitutivo do requisito de título de grau superior poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

1º. Parte comum da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

2º. Prova substitutivo do requisito de título de acesso aos ciclos formativos de grau superior de artes plásticas e desenho.

3º. Prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

4º. Prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos artísticos superiores.

Segunda. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido na disposição adicional terceira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, os/as aspirantes ao acesso e à admissão aos ensinos desportivos que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos supracitados ensinos.

2. Para tal efeito, os/as aspirantes com alguma deficiência fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente na solicitude de inscrição e deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos desportivos, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e das condições de realização da prova de acesso da modalidade desportiva que corresponda com uma antelação de 10 dias à data da realização das provas, segundo o estabelecido no artigo 27 da Ordem de 22 de julho de 2021.

3. Com o objecto de garantir a eficácia da formação e o posterior exercício das competências profissionais inherentes ao título, o tribunal avaliará o grau de deficiência e as limitações que comporte para poder cursar com aproveitamento os ensinos e, de ser o caso, adaptará os requisitos e as provas de acesso que devam superar as pessoas aspirantes que, em todo o caso, deverão respeitar o essencial dos objectivos gerais estabelecidos para o ciclo de ensino da modalidade ou especialidade desportiva correspondente.

4. O tribunal poderá solicitar o asesoramento de pessoas especialistas para elaborar um relatório que lhe permita ao tribunal valorar se o grau de deficiência e as limitações que comporta possibilita cursar com aproveitamento e segurança os ensinos, e atingir as competências correspondentes ao ciclo de que se trate e exercer a sua profissão.

5. Quando nas observações das listagens provisória e definitiva de inscritos apareçam as siglas PAC significa prova adaptada concedida».

Terceira. Validade das provas

1. De conformidade com o artigo 32 do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, a superação da prova substitutivo do requisito de título para o acesso ao grau médio e ao grau superior terá validade em todo o território nacional.

2. A certificação de superação da prova de acesso de carácter específico terá validade em todo o território nacional. A duração da validade está definida no correspondente real decreto que estabelece o título e os ensinos mínimos.

Quarta. Tribunal

1. O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova substitutivo do requisito de título de educação secundária obrigatória para o acesso aos ensinos de técnico desportivo será designado pela pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

2. Além disso, o tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova substitutivo do requisito de título de bacharelato para o acesso aos ensinos de técnico desportivo superior será designado pela pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

3. Os tribunais encarregados das provas específicas constituir-se-ão de acordo com o descrito nos respectivos decretos pelos cales se estabelecem os currículos das modalidades ou especialidades correspondentes, tal e como figuram no anexo III desta resolução.

Quinta. Lugar, prazo e forma de apresentação das solicitudes

1. A solicitude de inscrição apresentará na secretaria de algum dos centros educativos vinculados a cada modalidade desportiva, segundo consta na relação do anexo IV. Na modalidade de futebol deverá apresentar-se necessariamente na secretaria do centro elegido para realizar a prova específica.

2. O prazo de inscrição na prova substitutivo do requisito de título de educação secundária obrigatória e/ou na prova específica de grau médio será o compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e o dia 29 de junho de 2022, ambos os dois incluídos.

3. O prazo de inscrição na prova substitutivo do requisito de título de bacharelato será o compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e o dia 23 de maio de 2022, ambos os dois incluídos.

4. Para tal fim, os centros docentes deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios o seguinte:

a) Normativa reguladora do procedimento de inscrição nas provas de acesso aos ensinos desportivos.

b) Calendário de publicação da listagem provisória e definitiva de solicitudes admitidas e excluído, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

c) Calendário e procedimento para formalizar a matrícula.

5. Os centros facilitarão às pessoas interessadas o modelo de solicitude de inscrição para a realização das provas.

6. À solicitude de inscrição juntar-se-á a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditação dos dados consignados:

a) Cópia do DNI, NIE ou passaporte da pessoa solicitante.

b) Original da solicitude de inscrição conforme o modelo facilitado pelo centro.

c) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho (DOG de 17 de junho), salvo em caso de estar exento/a do pagamento.

d) Em caso de bonificação ou exenção no pagamento do preço público, documento que o acredite.

e) Certificação académica em que conste o expediente académico e/ou depósito de algum dos seguintes títulos:

1º. Título de escalonado na ESO ou de bacharelato (ou declarado equivalente para os efeitos académicos), ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título.

2º. Título de técnico superior.

3º. Título universitário.

f) Certificar de estudos do ciclo formativo em que figurem as qualificações das matérias cursadas e ter realizado o depósito do correspondente título.

g) Certificar de superação da prova substitutivo do requisito de título, de grau médio ou superior, de acesso aos ensinos desportivos.

h) Certificar de superação da prova substitutivo de título para aceder aos ciclos formativos de grau médio ou superior de artes plásticas e desenho.

i) Certificar de superação da prova de acesso aos ciclos formativos de grau médio ou superior (parte comum) de formação profissional.

j) Certificar de superação da prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

k) Certificar de superação da prova substitutivo de título para aceder aos ensinos artísticos superiores.

l) Resolução do órgão competente em matéria de deporte pela que se acredita a consideração de desportista de alto nível ou de alto rendimento.

m) Certificar de méritos desportivos expedido pela federação espanhola ou autonómica correspondente.

n) Anexo III (volante) da Ordem de 9 de julho de 2018 (DOG de 24 de julho) (só para títulos obtidas no estrangeiro).

ñ) Certificar do reconhecimento do grau de deficiência.

7. As pessoas solicitantes da exenção da realização da prova substitutivo do requisito de título por ter superado totalmente as provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos poderão ficar total ou parcialmente exentas de realizar esta prova, segundo o estabelecido no ponto décimo da Ordem de 24 de março de 2003, pelo que deverão juntar o certificado correspondente onde conste a opção efectuada e a pontuação obtida. A resolução sobre a exenção corresponde ao tribunal avaliador.

8. No caso de alegarem títulos obtidas no estrangeiro, achegar-se-á o anexo III (volante) recolhido na Ordem de 9 de julho de 2018 reguladora do procedimento de homologação e/ou validação de títulos e estudos estrangeiros de ensinos não universitárias (DOG de 24 de julho).

9. As pessoas solicitantes que devam realizar a prova substitutivo do requisito de título fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente na solicitude de inscrição. No caso de não superar a supracitada prova, não serão admitidas na prova de carácter específico.

Sexta. Exenção da realização da prova específica de acesso

1. As pessoas solicitantes que aleguem mérito desportivo, substitutivo da realização da prova específica, no caso da modalidade de basquete, assim como aquelas pessoas que solicitem a exenção da realização da prova específica noutras modalidades, fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente na solicitude de inscrição e apresentarão, junto com essa solicitude, os documentos acreditador estabelecidos nela da correspondente modalidade ou especialidade, tendo em conta os requisitos e o período de validade da supracitada condição estabelecidos na normativa em vigor. A valoração dos méritos e resolução sobre a substituição da prova específica ou exenção corresponde ao tribunal avaliador. As condições para solicitar a exenção nas diferentes modalidades desportivas podem-se consultar na seguinte ligazón do portal educativo:

https://www.edu.xunta.gal/portal/node/36604

2. Ademais, poderão ser objecto de exenção da realização da prova específica de acesso, em cada uma das modalidades de ensino desportivo implantadas na Comunidade Autónoma da Galiza, aquelas pessoas que acreditem, com carácter geral, a condição de desportista de alto nível ou desportista de alto rendimento nas condições que estabelece o Real decreto 971/2007, de 13 de julho, sobre desportistas de alto nível e alto rendimento, para a modalidade desportiva correspondente; quem acredite a condição de desportista de alto rendimento ou equivalente na modalidade correspondente, estabelecida pelas comunidades autónomas de acordo com a sua normativa, assim como quem acredite alguma das condições definidas no real decreto que estabelece o correspondente título, tendo em conta os requisitos e o período de validade da dita condição estabelecidos na normativa em vigor. Podem-se consultar as ditas condições na ligazón do número anterior.

3. O procedimento de solicitude de exenção requer a inscrição correspondente nas provas de carácter específico objecto desta convocação, assim como o pagamento dos preços públicos correspondentes de acordo com o estabelecido no Decreto 89/2013, de 13 de junho. Junto com a solicitude de exenção da realização da prova de carácter específico dever-se-á achegar a documentação acreditador que corresponda, e será o tribunal avaliador nomeado para qualificar a dita experimenta quem valore essa documentação e determine a exenção da prova à pessoa solicitante.

4. Na modalidade de basquete, aquelas pessoas que acreditem o mérito desportivo, substitutivo da realização da prova específica, definido de acordo com o real decreto que estabelece o título na correspondente modalidade desportiva, não terão que realizar o pagamento dos preços públicos correspondentes.

Sétima. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

Oitava. Publicação das listagens de inscrição

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, o dia 23 de maio de 2022 para os aspirantes que se apresentem às provas substitutivo de título de bacharelato ou o 29 de junho de 2022 para o resto dos aspirantes, os centros onde se realize a inscrição enviarão ao Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente, através do correio electrónico xsereap@edu.xunta.gal, a relação de pessoas inscritas para realizar as provas de acesso, na qual deverá constar expressamente o cumprimento na apresentação da documentação necessária, assim como as pessoas que alegam mérito desportivo, as que solicitam exenção das provas ou adaptação destas por terem alguma deficiência.

2. As solicitudes que aleguem mérito desportivo, solicitem exenção ou adaptação de provas, junto com a documentação achegada, serão objecto de valoração por parte do tribunal avaliador; para tal efeito, as ditas solicitudes serão enviadas pelos centros a o/à presidente/a do tribunal da prova correspondente o dia seguinte ao do remate do prazo de inscrição em formato pdf.

3. A relação provisória de pessoas inscritas na prova substitutivo de título de bacharelato será exposta o dia 25 de maio, enquanto que a relação provisória de pessoas inscritas na prova substitutivo de título de educação secundária obrigatória e nas provas específicas será exposta o 1 de julho nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizasse a inscrição, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, http://www.edu.xunta.gal, indicando expressamente as pessoas com méritos desportivos (na modalidade de basquete), as declaradas exentas de realizar a prova específica na modalidade correspondente, as pessoas com provas adaptadas (com as siglas PAC), assim como as pessoas excluído nestas provas e os motivos da sua exclusão.

4. Poder-se-ão apresentar alegações às listagens provisórias através das secretarias dos centros nos cales se apresentou a solicitude os dias 26 e 27 de maio para as pessoas aspirantes às provas substitutivo de título de bacharelato e os dias 4 e 5 de julho para o resto de aspirantes. Uma vez resolvidas as supracitadas alegações, os centros enviarão ao Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente, através do endereço electrónico xsereap@edu.xunta.gal, a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.

5. A relação definitiva de pessoas inscritas na prova substitutivo de título de bacharelato será exposta o dia 30 de maio, enquanto que a relação definitiva de pessoas inscritas na prova substitutivo de título de educação secundária obrigatória e nas provas específicas será exposta o 6 de julho nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizasse a inscrição, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, http://www.edu.xunta.gal

Noveno. Provas substitutivo de título

1. A prova substitutivo para as pessoas aspirantes que não cumpram com o requisito de título de educação secundária obrigatória terá lugar o dia 7 de julho de 2022 no IES São Clemente de Santiago de Compostela, segundo o estabelecido no anexo I desta resolução.

2. A prova substitutivo para as pessoas aspirantes que não cumpram com o requisito de título de bacharelato terá lugar o dia 31 de maio de 2022 no IES São Clemente de Santiago de Compostela, segundo o estabelecido no anexo II desta resolução.

3. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá a autorização expressa da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, por ser o centro directivo habilitado para coordenar estas provas e os seus critérios de avaliação.

Décima. Provas específicas de acesso

1. As provas de acesso de grau médio de carácter específico, para cada uma das modalidades desportivas, terão lugar:

a) Na modalidade de futebol no CIFP Universidade Laboral em Culleredo, o dia 14 de julho, às 10.00 horas, e no IES Sánchez Cantón em Pontevedra (instalação A Xunqueira), o dia 15 de julho, às 11.00 horas. As pessoas aspirantes só poderão realizar as provas no centro em que formalizaram a inscrição.

b) Na modalidade de futebol sala no IES Sánchez Cantón em Pontevedra, o dia 15 de julho, às 10.00 horas.

c) Na modalidade de balonmán no IES Sánchez Cantón em Pontevedra, o dia 15 de julho, às 10.00 horas.

d) Na modalidade de basquete no IES Fermín Bouza Brey em Vilagarcía de Arousa, o dia 18 de julho, às 10.00 horas.

e) Na modalidade de ver nas instalações do Centro Galego de Vê-la em Vilagarcía de Arousa, o dia 18 de julho, às 11.30 horas; podem variar a data e/ou a hora do exame no caso de não se darem as condições meteorológicas estabelecidas no anexo VIII do Decreto 135/2012, de 31 de maio (DOG de 20 de junho), pelo que se estabelece o currículo dos ensinos de técnico desportivo em vê-la com aparelho fixo e técnico desportivo em vê-la com aparelho livre.

f) Na modalidade de atletismo no IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes em Lugo, o dia 19 de julho, às 10.00 horas.

2. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá a autorização expressa da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, por ser o centro directivo habilitado para coordenar estas provas e os seus critérios de avaliação.

3. Com carácter excepcional, a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional poderá convocar uma prova de carácter específico para aquelas pessoas inscritas que por motivos devidamente justificados, tais como lesões, não puderam realizar a prova nas datas fixadas nesta resolução.

4. Não se convocam provas de acesso de grau superior de carácter específico para nenhuma modalidade desportiva.

Décimo primeira. Reclamações e recursos às provas específicas de acesso

1. Contra as qualificações provisórias das provas de acesso poder-se-á apresentar reclamação motivada ante o/a presidente/a do tribunal durante os dois dias hábeis seguintes ao da sua publicação, que resolverá o que proceda em três dias hábeis seguintes.

2. Contra as resoluções das reclamações emitidas por o/a presidente/a do tribunal, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês, ante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade correspondente segundo o âmbito provincial em que se ditasse a resolução impugnada, no prazo máximo de um mês desde a sua publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. A resolução deste recurso porá fim à via administrativa.

Décimo segunda. Certificação da superação das provas

1. Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova substitutivo do requisito de título, de grau médio ou superior, a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional remeterá os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros educativos onde se realizou a inscrição.

2. Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova de carácter específico de acesso a cada uma dos ensinos desportivos, o presidente do tribunal emitirá os correspondentes certificados de superação da dita prova, que poderão ser recolhidos nas secretarias dos centros onde as pessoas aspirantes realizaram a prova.

Décimo terceira. Admissão e matrícula

1. No relativo aos critérios de admissão nos centros sustidos com fundos públicos quando o número de pessoas aspirantes supere o número de vagas oferecidas, aplicar-se-á o disposto pelo Real decreto 1363/2007, no seu artigo 34. As pessoas interessadas deverão achegar a documentação necessária para resolver o dito processo de admissão.

2. A posta em marcha de cada ciclo ou nível numa modalidade desportiva estará condicionar à existência de um número mínimo de dez alunos/as para cada um deles, no prazo ordinário da apresentação de solicitudes, e não se quantificará para estes efeitos o estudantado repetidor. Um número menor de solicitudes requer a autorização prévia e expressa da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional para pôr em funcionamento este ensino e, enquanto que não se disponha desta autorização, não se poderá formalizar nenhuma matrícula. A condição do número mínimo de estudantado deve-se comunicar às pessoas interessadas no momento da sua inscrição nas provas de acesso.

3. Para a modalidade de vê-la oferecida no IES Fermín Bouza Brey, o número de vagas para cursar o ciclo inicial de grau médio de técnico desportivo em vê-la com aparelho fixo será de 12.. 

4. O prazo de matrícula das pessoas aspirantes que superem o citado processo de admissão a cada uma dos ensinos desportivos abrangerá desde a data da publicação de pessoas admitidas até o 29 de julho de 2022.

5. Para a formalização das solicitudes de matrícula, os centros públicos facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na secretaria do centro em que se vão cursar os ensinos e juntará à documentação já apresentada. As pessoas interessadas deverão achegar a documentação que não fosse apresentada com a solicitude de inscrição nas provas de acesso, ou outra que lhes seja requerida, assim como abonar os preços públicos correspondentes em conceito de matrícula.

Disposição adicional primeira. Arquivamento e destruição das provas

A Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional será a encarregada do arquivamento dos exames durante um mínimo de três meses trás a sua finalização. Transcorrido este período poderão destruir-se as provas contra as quais não se formule reclamação. No caso dos exames objecto da reclamação, a documentação conservará durante um período de cinco anos.

Disposição adicional segunda. Efeitos económicos do tribunal e das comissões de realização de provas

Para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, o tribunal e as comissões de realização de provas considerar-se-ão incluídos na categoria terceira.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2022

José Luis Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional

ANEXO I

Prova substitutivo do requisito de título de ESO para aceder
aos ensinos desportivos

1. As pessoas aspirantes deverão realizar um total de três exames que deverão seleccionar obrigatoriamente na solicitude de inscrição. Estes exames realizar-se-ão no IES São Clemente, rua de São Clemente, s/n, Santiago de Compostela, o dia 7 de julho de 2022, de acordo com o seguinte horário:

Às 11.30 horas: apresentação.

Das 12.00 às 13.00 horas: área sociocultural.

Das 13.00 às 14.00 horas: Língua Galega.

Das 16.00 às 17.00 horas: área científico-tecnológica.

Das 17.00 às 18.00 horas: Língua Castelhana.

2. Características da prova.

A prova substitutivo do requisito de título constará das seguintes partes:

a) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais (Geografia e História).

b) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Língua Galega a partir de um texto escrito.

c) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos (Matemáticas, Ciências da Natureza e Tecnologia).

d) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Língua Castelhana a partir de um texto escrito.

3. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais da educação secundária obrigatória recolhidos no Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

Valorar-se-ão os conhecimentos, o grau de maturidade e as habilidades suficientes para cursar com aproveitamento os novos estudos no que diz respeito a estas áreas próprias do currículo da educação secundária obrigatória.

4. Tribunal da prova que substitui o requisito de título de ESO.

O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova que substitui o requisito de título de educação secundária obrigatória para o acesso aos ensinos desportivos será designado pela pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

ANEXO II

Prova substitutivo do requisito de título de bacharelato para aceder aos ensinos desportivos

1. As pessoas aspirantes deverão realizar um total de três exames que deverão seleccionar obrigatoriamente na solicitude de inscrição. Estes exames realizar-se-ão no IES São Clemente, rua de São Clemente, s/n, Santiago de Compostela, o dia 31 de maio de 2022, de acordo com o seguinte horário:

Às 11.30 horas: apresentação.

Das 12.00 às 13.00 horas: Filosofia.

Das 13.00 às 14.00 horas: História de Espanha.

Das 16.00 às 17.00 horas: Língua Galega e Literatura.

Das 17.00 às 18.00 horas: Língua Castelhana e Literatura.

Das 18.30 às 19.30 horas: Língua Estrangeira (inglês ou francês).

2. Características da prova.

Os exames de Língua Castelhana e Literatura, Língua Estrangeira (inglês ou francês) e Língua Galega e Literatura constarão cada um deles de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na produção de um texto escrito.

Os exames de Filosofia e História de Espanha constarão cada um deles de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na elaboração de uma redacção a partir de um texto proposto.

3. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais de bacharelato recolhidos no Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

Valorar-se-ão os conhecimentos e o grau de maturidade em relação com os objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

4. Tribunal da prova que substitui o requisito de título de bacharelato.

O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova que substitui o requisito de título de bacharelato para o acesso aos ensinos desportivos será designado pela pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

ANEXO III

Composições dos tribunais que julgarão as provas de acesso de carácter específico por modalidades desportivas para o curso 2022/23

1. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de futebol I (A Corunha):

Comissão titular

Presidente

****352**

Fernando Fernández Fraga

Secretário

****803**

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Vogal 1º

****803**

Lois Rodríguez Lorenzo

Vogal 2º

****857**

José Manuel Martínez Paz

Vogal 3º

****165**

Xurxo Manuel Pena García

Comissão suplente

Presidente

****689**

Marcos Antonio Fernández Álvarez

Secretário

****890**

Miguel Aragón Fitera

Vogal 1º

****388**

Javier Losada García

Vogal 2º

****834**

Miguel Fernández García

Vogal 3º

****912**

José Ramón Valtierra Branera

2. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de futebol II (Pontevedra):

Comissão titular

Presidente

****352**

Fernando Fernández Fraga

Secretário

****803**

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Vogal 1º

****840**

Tomás Montoya Aboal

Vogal 2º

****939**

Pedro Vicente Vila

Vogal 3º

****215**

Domingo Antonio Rey Sorribas

Comissão suplente

Presidente

****689**

Marcos Antonio Fernández Álvarez

Secretário

****890**

Miguel Aragón Fitera

Vogal 1º

****388**

Javier Losada García

Vogal 2º

****834**

Miguel Fernández García

Vogal 3º

****912**

José Ramón Valtierra Branera

3. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de futebol sala:

Comissão titular

Presidente

****352**

Fernando Fernández Fraga

Secretário

****803**

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Vogal

****602**

Paloma Vilar Iglesias

Comissão suplente

Presidente

****689**

Marcos Antonio Fernández Álvarez

Secretário

****890**

Miguel Aragón Fitera

Vogal

****368**

Jaime López de la Osso Manso

4. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de basquete:

Comissão titular

Presidente

****352**

Fernando Fernández Fraga

Secretário

****803**

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Vogal

****322**

Iván Villar Fernández

Comissão suplente

Presidente

****689**

Marcos Antonio Fernández Álvarez

Secretário

****890**

Miguel Aragón Fitera

Vogal

****756**

Margarita Bandera Rodríguez

5. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de balonmán:

Comissão titular

Presidente

****352**

Fernando Fernández Fraga

Secretário

****803**

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Vogal

****805**

Emilio Pintos Soto

Comissão suplente

Presidente

****689**

Marcos Antonio Fernández Álvarez

Secretário

****890**

Miguel Aragón Fitera

Vogal

****670**

Manuel Álvarez Quintana

6. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de atletismo:

Comissão titular

Presidente

****352**

Fernando Fernández Fraga

Secretário

****803**

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Vogal

****065**

Santiago Cabado Estraviz

Comissão suplente

Presidente

****689**

Marcos Antonio Fernández Álvarez

Secretário

****890**

Miguel Aragón Fitera

Vogal

****799**

Roberto Faya Cerqueiro

7. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de vela:

Comissão titular

Presidente

****352**

Fernando Fernández Fraga

Secretário

****803**

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Vogal

****976**

Manuel Javier Álvarez Seoane

Comissão suplente

Presidente

****689**

Marcos Antonio Fernández Álvarez

Secretário

****890**

Miguel Aragón Fitera

Vogal

****368**

Jaime López de la Osso Manso

ANEXO IV

Centros onde se poderá fazer a inscrição
para a realização das provas

Modalidade

Centros

Futebol

CIFP Universidade Laboral (Culleredo)

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

Futebol sala

CIFP A Farixa (Ourense)

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

Basquete

IES Fermín Bouza Brey (Vilagarcía de Arousa)

Balonmán

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

Atletismo

IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes (Lugo)

IES As Barxas (Moaña)

Vela

IES Fermín Bouza Brey (Vilagarcía de Arousa)