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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 19 de abril de 2022 Páx. 23880

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nogueira de Ramuín (expediente IN407A 2021/135-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado em Valladolid pelo engenheiro industrial Francisco Javier Martínez Muñoz, colexiado número 14149 do COIIM, o dia 5 de abril de 2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: I-De Redes Eléctricas Inteligentes, S.A.U.; CIF: A95075578.

Domicílio: auto-estrada Santo Adrián núm. 48, 48003 Bizkaia (Bilbo).

Denominação: modificado da LAT, 20 kV, planície da ST da CH Santo Estevo de E/S à dita subestação, entre os apoios número 80 e 1.000.

Situação: câmara municipal de Nogueira de Ramuín (Ourense).

Orçamento: 25.353,27 €.

Características técnicas: supresión da E/S na subestação da CH Santo Estevo, com novo trecho soterrado em bandexa para cablaxe que se instalará no interior da STR (acima do resto de bandexas), com um comprimento de 315 m, com motorista tipo HEPRZ1 (As) 12/20 kV 3(1×240) K AL+H16, retirando o passo A/S actual; a origem da reforma é no pórtico de torre metálica número 80 e o final no pórtico de torre metálica, apoio número 1.000.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 29 de outubro de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense