Advertidos erros na citada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril de 2022, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 21593, no artigo 10.2, onde diz: «10.2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2021 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no artigo 136 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, segundo a redacção dada pela Lei 3/2020, de 29 de dezembro», deve dizer: «10.2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2022 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no artigo 136 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, segundo a redacção dada pela Lei 3/2020, de 29 de dezembro».
Na página 21594, no anexo I, Centros com largo vacante de direcção para o curso 2022/23, onde diz:
15007621 |
CEIP Plurilingüe Cabo da Areia |
Laxe |
A Corunha |
Deve dizer:
15007621 |
CPI Plurilingüe Cabo da Areia |
Laxe |
A Corunha |
Na mesma página, onde diz:
15023417 |
CEIP Pilar Maestu Sierra |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
Deve dizer:
15023417 |
CEP Pilar Maestu Sierra |
A Pobra do Caramiñal |
A Corunha |