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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 13 de abril de 2022 Páx. 23210

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2022, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se resolve a convocação pública para a cobertura, pelo procedimento de concurso de méritos, de dois postos vacantes de chefatura de pessoal de gestão e serviços no Hospital Público de Valdeorras.

Mediante a Resolução de 25 de junho de 2021, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras (DOG núm. 128, de 7 de julho), convocou-se a cobertura, de dois postos vacantes de motorista/a de instalações, no Hospital Público de Valdeorras.

De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois de actuação da Comissão de Avaliação, a que se faz referência na base sexta, e em vista dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes que constam nas actas da supracitada comissão.

Esta gerência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, e no Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza,

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública, para a provisão, de dois postos vacantes de motorista/a de instalações, no Hospital Público de Valdeorras.

Segundo. Nomear, no posto que se indica, à pessoa que se cita no anexo desta resolução.

Terceiro. Declarar deserto, por falta de concorrência de aspirantes, um posto de motorista/a de instalações no Hospital Público de Valdeorras.

Quarto. Os/as profissionais nomeados/as deverão cessar na praça que desempenhem dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

Quinto. A tomada de posse, do posto de trabalho adjudicado, deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de sete dias, se são de diferente área de saúde, ou de um mês, se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisorio ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da pessoa interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pela Gerência da Área Sanitária.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação, pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Sexto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 4 de abril de 2022

Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense,
Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Posto: motorista/a de instalações no Hospital Público de Valdeorras.

Nome e apelidos: Antonio Rodríguez Rivera.

DNI (*): ***7064**.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade, para preservar os dados de carácter pessoal, de conformidade, com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.