Ao amparo do previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, requerem-se aquelas pessoas que pudessem ter direito sobre os mobles que se encontram na habitação desocupada, de titularidade do Instituto Galego da Vivenda e Solo, situada em Pontevedra, para que, uma vez acreditado o direito a eles, os retirem do imóvel no prazo de quinze dias a partir da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, considerar-se-ão bens abandonados para todos os efeitos, segundo o estabelecido no artigo 703.1 da Lei de axuizamento civil.
Para proceder à entrega dos utensilios deverão dirigir à Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, núm. 7, Pontevedra (telefone 986 80 56 15).
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 29 de março de 2022
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Pessoas interessadas |
PÓ-2007/701, conta 20 |
Comunidade hereditaria de Aníbal Alfredo Medina Cesana |