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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 12 de abril de 2022 Páx. 23079

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 4 de abril de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de produção eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente-e IN408A 2021/5-1).

Expediente-e: IN408A 2021/5-1.

Solicitante: EnergyWorks Carballo, S.L.

Denominação: modificação planta de coxeración (redução de potência).

Câmara municipal: Carballo.

Antecedentes.

Primeiro. Pela Resolução de 1 de dezembro de 1996, da Direcção-Geral de Indústria, concedeu-se a Luis Calvo Sanz, S.A. a autorização para uma planta de coxeración em Carballo. O dia 3 de dezembro de 1997 aprovou-se o projecto de execução da instalação, que constava de:

• Dois motores de combustión interna alternativos alimentados por fuel óleo, de 6.590 kW cada um.

• Dois geradores síncronos trifásicos de 6.590 kVA cada um, com tensão de geração a 6 kV.

• Uma subestação de transformação de relação de transformação 66/6 kV com um transformador de 16 MVA de potência em intemperie.

• Um transformador de serviços auxiliares de 800 kVA e relação de transformação de 6/0,4 kV.

• Instalações de armazenamento de combustível, de interconexión com a linha eléctrica da companhia distribuidora e instalações complementares de aproveitamento de calor e de protecção eléctrica, mando, sinalização e medida.

Segundo. Pela Resolução de 24 de março de 1998, a Direcção-Geral de Indústria da Xunta de Galicia autoriza a mudança de titularidade e a subrogación de reconhecimento da condição de instalação acolhida ao regime especial de produção eléctrica da planta de coxeración de Luis Calvo, S.A. a Calvo Energia, S.A.U.

Terceiro. Pela Resolução de 3 de janeiro de 2002, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Xunta de Galicia autorizou a mudança de titularidade e subrogación do reconhecimento da condição de instalação acolhida ao regime especial de produção eléctrica da planta de coxeración de Calvo Energia, S.A.U. a Energyworks Carballo, S.L.

Quarto. Com data de 28 de março de 2011, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Xunta de Galicia autorizou administrativamente e aprovou o projecto de execução de uma modificação substancial da planta de coxeración Energyworks Carballo, S.L.

Quinto. Com data de 19 de novembro de 2012, a Delegação Territorial da Corunha, Chefatura territorial da Conselharia de Economia e Indústria, e no seu nome o chefe do Serviço de Energia e Minas autorizou a posta em serviço da modificação substancial da planta de coxeración Energyworks Carballo, S.L.

Factos.

Primeiro. O dia 15 de junho de 2021, Energyworks Carballo, S.L. solicita autorização para a modificação da potência dos grupos motoxeradores, indicando que Caterpillar Energy Solution realizará o bloqueio sobre os limitadores mecânicos, nas barras de accionamento das bombas de injecção do motor, tanto no lado A como no lado B, lados esquerdo e direito do motor, o que suporá uma potência resultante da instalação do 70 % da original.

Segundo. Apresentam projecto da modificação da planta assinado por Alberto Gómez Vázquez, engenheiro técnico industrial, nº de colexiado 1648 da Corunha, com declaração responsável do 14.6.2021, em que indicam que a solicitude está motivada pela evolução das condições de funcionamento do processo industrial a que dá serviço a coxeración de Energyworks Carballo, concluindo a conveniência de modificar à baixa as produções da supracitada instalação de coxeración, de jeito que se adaptem de forma mais ajustada à demanda térmica da fábrica, melhorando o aproveitamento energético do conjunto.

Terceiro. O/os proxectista/s realiza n declaração responsável, segundo o estabelecido no ponto 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e à Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria (DOG de 19 de março).

Quarto. As características finais serão:

• Dois motores de combustión interna alternativos alimentados por fuel óleo, de 4.613 kW cada um.

• Dois geradores síncronos trifásicos de 6.590 kVA cada um, com tensão de geração a 6 kV.

• Uma subestação de transformação de relação de transformação 66/6 kV com um transformador de 16 MVA de potência em intemperie.

• Um transformador de serviços auxiliares de 800 kVA e relação de transformação de 6/0,4 kV.

• Instalações de armazenamento de combustível, de interconexión com a linha eléctrica da companhia distribuidora e instalações complementares de aproveitamento de calor e de protecção eléctrica, mando, sinalização e medida.

Localização: UTM X: 523.704,58 Y: 4.783.581,94 ETRS89

Legislação de aplicação:

I. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

II. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

III. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

IV. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

V. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, assim como na Câmara municipal.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

A Corunha, 4 de abril de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha