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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 11 de abril de 2022 Páx. 22836

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 45/2022, de 31 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Noia, da totalidade da estrada AC-310 e de dois troços das estradas AC-311 e AC-550, junto com o seu domínio público associado.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe, no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Noia solicitou a mudança de titularidade de um troço da estrada AC-311 (p.q. 2+700 a p.q. 3+530) e de um troço da estrada AC-550 (p.q. 72+450 a p.q. 72+830), correspondente este último às ruas Rosalía de Castro e Costa do Ferrador. Os pontos quilométricos exactos destes troços são do p.q. 2+700 ao p.q. 3+540 da AC-311 e do p.q. 72+440 ao p.q. 72+830 da AC-550.

Estes troços solicitados pela Câmara municipal estão categorizados funcionalmente pelo Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza (Raega) como rede local. Discorren na sua totalidade pela câmara municipal e atravessam solos classificados como urbanos pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente. Trata-se de troços com um marcado carácter local e urbano, sem funcionalidade dentro da Raega.

Os serviços técnicos autonómicos, trás comprovar que as transferências são viáveis dado que há alternativa viária através das estradas autonómicas AC-549 e AC-312, propõem transferir um maior comprimento dos troços solicitados pela Câmara municipal, assim como a transferência na sua totalidade da estrada AC-310, que carece de funcionalidade dentro da Raega pelo seu marcado carácter local e urbano.

O Pleno da Câmara municipal de Noia, na sessão do dia 24 de fevereiro de 2022, mostra a sua conformidade às mudanças de titularidade propostos pelos técnicos da Administração autonómica. Portanto, a Agência Galega de Infra-estruturas formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia trinta e um de março de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Noia, junto com o seu DPV associado:

– Da totalidade da estrada:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

fuso 29

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

fuso 29

Lonx.

(km)

AC-310

Noia (AC-550)-Porto de Noia

0+000

X= 509.004

Y= 4.736.794

0+220

X= 508.912

Y= 4.736.984

0,22

– Dos troços das estradas:

Chave

Troço

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

fuso 29

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

fuso 29

Lonx.

(km)

AC-311

Noia (AC-308)-Noia (AC-550)

2+200

X=510.291

Y=4.737.451

3+540

X=509.133

Y=4.736.868

1,33

AC-550

Noia (rua de Pedra Sartaña)-Noia (Peirán do Marquês)

72+440

X=509.116

Y=4.737.093

72+830

X=509.009

Y=4.736.792

0,39

Artigo 2

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir estas mudanças de titularidade, eliminando do Catálogo a estrada AC-310 e corrigindo a nomenclatura das estradas AC-311 e AC-550.

O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Noia deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade que se recolhem este decreto.

Artigo 4

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade serão efectivos o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 5

Correspondem à Câmara municipal de Noia, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta e um de março de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade