Advertidos erros na supracitada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza, núm. 64, da sexta-feira 1 de abril de 2022, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 21032, no título, onde diz: «ORDEM de 22 de março de 2022 pela que se classifica de interesse tecnológico e social a Fundação para a Promoção Tecnológica e Industrial da Corunha e da sua Área de Influência.», deve dizer: «ORDEM de 22 de março de 2022 pela que se classifica de interesse tecnológico e industrial a Fundação para a Promoção Tecnológica e Industrial da Corunha e da sua Área de Influência».
Na página 21033, no ponto quarto dos feitos, onde diz: «O padroado inicial da Fundação está formado por Antonio Couceiro Méndez, presidente; Patricio Erhardt Barrenechea, vice-presidente; Luz Divina Pardo Longueira, Juan Antonio Quiroga Lage, Manuel Ángel Galdo Pérez e Carlos Fernández Bermúndez, vogais; e Iván Vázquez Franco, secretário sem voto», deve dizer: «O padroado inicial da Fundação está formado por Antonio Couceiro Méndez, presidente; Patricio Erhardt Barrenechea, vice-presidente; Luz Divina Pardo Longueira, Juan Antonio Quiroga Lage, Manuel Ángel Galdo Pérez e Carlos Fernández Bermúdez, vogais; e Iván Vázquez Franco, secretário sem voto».
No ponto cinco dos feitos, onde diz: «A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse tecnológico e social da Fundação para a Promoção Tecnológica e Industrial da Corunha e da sua Área de Influência, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional», deve dizer: «A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse tecnológico e industrial da Fundação para a Promoção Tecnológica e Industrial da Corunha e da sua Área de Influência, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional».
No ponto sétimo dos feitos, onde diz:«De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse tecnológico e social e a sua adscrição à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação», deve dizer: «De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse tecnológico e industrial e a sua adscrição à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação».
Na página 21034, no primeiro parágrafo da disposição, onde diz: «Classificar de interesse tecnológico e social a Fundação para a Promoção Tecnológica e Industrial da Corunha e da sua Área de Influência, adscrevendo ao protectorado da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação», deve dizer: «Classificar de interesse tecnológico e industrial a Fundação para a Promoção Tecnológica e Industrial da Corunha e da sua Área de Influência, adscrevendo ao protectorado da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação».