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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 7 de abril de 2022 Páx. 22433

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública o expediente de extinção do convénio de Balbón, número de elenco 2717007, da câmara municipal de Ribeira de Piquín (expediente 19/2021).

O 14 de janeiro de 1991 assinou-se o convénio de Balbón, 2717007, subscrito entre a Conselharia de Agricultura e Ernesto Gómez Vidal, Julio Ares García, José A. Ares Fernández, Teodosio Fernández Fernández e José Luis Gómez Cobas, em virtude da acta de manifestações notariais de 22 de agosto de 1989 de Fernando Manuel de Peralta Ortega, notário do Colégio da Corunha, com residência em Meira. A superfície conveniada foi de 45,6568 há.

Na acta notarial indica-se que José Antonio Ares Fernández, Ernesto Gómez Vidal, José Luis Gómez Cobas, Teodosio Fernández Fernández e Julio Ares García manifestam que foram designados por diversos vizinhos dos lugares de São Fiz, Meiroi, Paíme, O Pousadoiro e Esqueira para assinar o convénio, pelo que se requer ao notário que recolha as manifestações dos interessados nos montes de São Fiz a propósito dos títulos que cada um possua nos referidos montes. Comparem ao requerimento notarial Ernesto Gómez Vidal, Teodosio Fernández Fernández, José Luis Gómez Cobas, José Antonio Ares Fernández, Luzí-la Gómez Rancaño, Fidelina Gómez Rancaño, Jaime Gómez Rancaño, Julioª M Ares García, Joséª Manuel M Fernández Ares,ª M Encarnação Fernández Ares, Manuelª M Fernández Gómez,ª M Fé Díaz Ares, Argelina Ares Gómez, Carlos Díaz Cobas e Berta Fernández Riopedre.

O 28 de dezembro de 2018 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito de Teodosio Fernández Fernández, no qual solicita a extinção do convénio de Balbón, número de elenco 2717007. Neste escrito manifesta que actua como representante dos proprietários incluídos no convénio, segundo o acordado na reunião celebrada o 18 de dezembro de 2018. Junta a este escrito as solicitudes individuais de Carlos Gómez Cereijo,ª M Esther Fernández Gómez, José Antonio Ares Fernández, Teodosio Fernández Fernández, Berta García Ares, Jaime Gómez Rancaño,ª M Olga Álvarez Fernández, Manuelª M Fernández Gómez,ª M Fé Díaz Ares, Argelina Ares Gómez, Berta Fernández Riopedre, Abel Méndez Fernández, Darío García Díez, José García Ares e Armando Mourisco Díaz.

O 16 de novembro de 2021 teve entrada no Registro Geral de Xunta de Galicia um escrito de Beatriz Gómez Cereijo, no qual solicita a extinção do convénio de Balbón, número de elenco 2717007.

Em aplicação da disposição transitoria quarta da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, o 4 de fevereiro de 2022 o chefe do Serviço de Montes de Lugo certificar que o convénio de Balbón, com número de elenco 2717007, não apresenta saldo debedor.

O 16 de fevereiro de 2022 o técnico do Distrito X Terra Chá emite um relatório sobre o estado florestal do âmbito deste convénio.

A Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, derrogar a disposição transitoria noveno da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e regulou na disposição transitoria quarta (modificada no seu número 1 pelo artigo 17 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas) o cancelamento e finalização dos consórcios e convénios de repovoamento florestal existentes no momento da sua entrada em vigor:

«Disposição transitoria quarta. Montes com consórcios ou convénios com a Administração

1. Os consórcios ou convénios de repovoamento com a Administração florestal existentes nos montes no momento da entrada em vigor desta lei serão objecto de:

a) Cancelamento de ofício num prazo que rematará o 31 de dezembro de 2023, nos casos seguintes:

– Montes que não apresentem saldo debedor na data de entrada em vigor desta lei ou em qualquer momento dentro do prazo máximo estipulado.

(...)

b) Finalização num prazo que rematará o 31 de dezembro de 2023, momento em que deverá assinar-se um contrato temporário de gestão pública que substitua o consórcio ou o convénio finalizado».

Por todo o anterior, vai-se propor à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal a extinção do convénio de Balbón, 2717007.

De acordo com o estabelecido no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), submete-se a informação pública o expediente de extinção do convénio de Balbón, número de elenco 2717007, da câmara municipal de Ribeira de Piquín (Lugo). O acto adoptou-o a chefa territorial.

Durante o prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação deste expediente está disponível ao público, para a sua consulta, no Serviço de Montes de Lugo (turno da Muralha, nº 70, sob 2º, 27071 Lugo) e na página web da Conselharia do Meio Rural (https://mediorural.junta.gal/gl/recursos/anúncios).

Durante o prazo assinalado, as alegações, sugestões ou observações serão dirigidas à Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural através de qualquer registro previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lugo, 17 de março de 2022

Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo